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STF retoma julgamento sobre casos de improbidade administrativa

Rádio Agência

17/08/2022 às 22:11

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal retomam nesta quinta-feira o julgamento sobre casos de improbidade administrativa. Esse julgamento vai decidir se a nova Lei de Improbidade, que entrou em vigor em 26 de outubro do ano passado, pode beneficiar pessoas processadas com base na lei anterior, editada há 30 anos.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o primeiro a votar na sessão plenária dessa quarta e defendeu que os benefícios da nova lei alcancem todos os processos que ainda não tinham sido julgados na data em que ela foi editada: “Se o estado inova legislativamente abrindo mão de punir certos fatos ou reduzindo penas, está claro que isso deve beneficiar todos os cidadãos e não apenas aqueles que casualmente foram acusados de cometer infração antes da edição da nova lei. A nova lei, mais benéfica, sem qualquer cláusula expressa que vede a retroatividade representa a reconsideração completa do tema pelo Estado, devendo ser aplicada a todos os feitos pendentes.”

A nova lei é considerada mais benéfica, principalmente por duas mudanças. A primeira é que ela só prevê punição para pessoas que tenham causado prejuízo à administração pública quando tinham a intenção de fazer isso - antes a lei previa a responsabilização até mesmo de quem tivesse cometido o crime sem intenção. A outra mudança é que antes não existia prazo para os crimes de improbidade prescreverem e, agora, o Estado tem até oito anos para processar gestores que tenham causado prejuízo.

O segundo a votar nesta quarta foi o ministro Edson Fachin. Para ele, a lei é irretroativa. Ou seja, não vale para os casos anteriores à entrada da nova regra em vigor, em outubro do ano passado: “A meu ver, reconhecer a irretroatividade da nova lei de improbidade administrativa significa reconhecer que ela não se aplica às condutas culposas praticadas antes de sua vigência, não havendo importância existência de investigação, processo, sentença ou trânsito em julgado.”

Além de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, que também votou nesta quarta, pensa como o relator Alexandre de Moraes. Já o ministro André Mendonça, a nova lei pode ser aplicada a processos abertos anteriormente, desde que seja analisado caso a caso. O voto dele foi acompanhado por Antônio Dias Toffoli, que defendeu a retroatividade, para prevalecer a regra mais benéfica aos réus.

Justiça Brasília 17/08/2022 - 22:10 Raquel Mariano / Beatriz Arcoverde Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional stf improbidade administrativa quarta-feira, 17 Agosto, 2022 - 22:10 2:41

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