28/03/2024 às 08:51
O anúncio da Caixa ocorre um dia depois de o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria.
O banco deve informar ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Nesse caso, os valores serão bloqueados até a quitação total do saldo devedor.
Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.
*Com informações da Agência Brasil.
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