28/12/2024 às 11:03
“Sabemos da importância dos grandes eventos para o nosso estado. A comemoração do Ano Novo em Copacabana coloca o nosso estado em uma verdadeira vitrine, pois é quando recebemos visitantes do mundo inteiro, fomentando a nossa economia", disse o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
Em um hotel na Avenida Atlântica, em Copacabana, os fiscais encontraram alimentos vencidos na cozinha (pastel, corte de pato e polvo), além de carpaccio de salmão (carne crua cortada em fatias finas, sobre a qual coloca-se sumo de limão e azeite de oliva, sem especificação da data de validade e mal armazenado.
Também não havia itens obrigatórios para os hóspedes, como os cartazes Disque 180, para o combate à violência contra mulher, Diga não ao turismo sexual e o folheto explicativo sobre prevenção da aids.
Outro hotel fiscalizado na orla de Copacabana também não tinha o folheto explicativo sobre como se prevenir contra o HIV, havendo somente fornecimento de preservativos aos clientes. O terceiro vistoriado, também na Avenida Atlântica, não dispunha dos folhetos de prevenção à aids, nem do livro de reclamações do Procon-RJ.
Três quiosques na orla que organizam pacotes para o réveillon receberam autos de constatação de irregularidades por não ter os cartazes obrigatórios Disque 151, que informa o telefone e endereço do Procon-RJ, e Disque 180, de prevenção à violência contra a mulher. Em um dos quiosques também não havia cartaz indicando a proibição da venda de bebidas alcoólicas aos menores de idade.
Segundo o presidente do Procon-RJ, Marcelo Barboza, as ações em conjunto são importantes para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e prevenir problemas nas relações de consumo, como também para fortalecer o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, que é gerido pela Sedcon. "O Procon-RJ caminha lado a lado com a Sedcon também nesse momento de festa, que é o réveillon, para que o consumidor seja bem atendido em ambientes de consumo justos. Por isso, é importante que os estabelecimentos sigam o que o Código de Defesa do Consumidor preconiza e forneçam informações claras e transparentes”, disse Barboza.
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