09/01/2025 às 11:57
"O que a lei determina é que a instituição de ensino informe o valor da anuidade ou da semestralidade. Esse valor pode ser parcelado e o reajuste é permitido, desde que não seja abusivo. A forma que a escola tem de fazer a comprovação da necessidade desse reajuste é através da obrigação legal de apresentar, expor à comunidade escolar, a planilha de custos que justifique o aumento da mensalidade. A escola não pode reter documentos de cunho pedagógico do estudante em razão de inadimplência. A instituição de ensino pode cobrar seus créditos, mas que faça a cobrança nos trâmites do que a lei autoriza."
Uma prática abusiva verificada nesse período é com relação ao material escolar exigido do aluno. De acordo com a supervisora Rebecca Machado, a escola deve fornecer o plano pedagógico com a lista de material individual, indicando o quantitativo e a justificativa de cada produto solicitado.
Justiça Reajuste de mensalidade e lista de material são pontos de atenção Fortaleza (CE) Gastos com material escolar impactam orçamento de 85% das famílias Inmetro dá dicas aos pais para facilitar compra de material escolar 09/01/2025 - 11:57 Renato Geraldo de Lima / Raíssa Saraiva Fernando Jocelito - Rádio Universitária FM direito do consumidor Instituições de Ensino Defensoria Pública quinta-feira, 9 Janeiro, 2025 - 11:57 3:09Continuar lendo ..."A escola não pode exigir que o aluno leve o material de uso coletivo como papel ofício, giz, apitos, toner de impressão, papel higiênico, canetas de lousa. O material de uso coletivo tem que ser fornecido pela própria escola", diz a representante do Nudecon.
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