11/01/2025 às 11:23
“Determino que a defesa de Jair Messias Bolsonaro apresente documento oficial, nos termos do artigo 236 do CPP [Código de Processo Penal], que efetivamente comprove o convive descrito em sua petição”, sentenciou Moraes, em decisão anunciada neste sábado (11).
Segundo Moraes, ao requerer a liberação do passaporte, a defesa de Bolsonaro não apresentou elementos que comprovem a razão da viagem ao exterior. “Antes da análise [do mérito da solicitação], há necessidade de complementação probatória, pois o pedido não veio devidamente instruído com os documentos necessários”, aponta o ministro.
Bolsonaro teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder. Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Até a publicação desta reportagem, a Agência Brasil não tinha conseguido contatar a defesa de Bolsonaro.
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