18/02/2025 às 07:43
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito. Permanece proibido fumar a droga em local público.
Todos os ministros seguiram o voto do relator Gilmar Mendes, pela rejeição dos recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
O Supremo julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
O STF manteve a validade da norma. No entanto, decidiu que a prestação de serviços comunitários não é uma consequência para o porte de maconha para uso pessoal.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.
De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha. No caso, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de venda da droga, como balanças e anotações contábeis.
O procedimento para quem tiver o porte da droga para consumo individual da maconha será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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