28/03/2025 às 18:49
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) teve como base três episódios de poluição marinha ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos ao ecossistema local:
Para o procurador da República Fábio Sanches, esses incidentes foram considerados como evidências de danos ambientais irreparáveis. Segundo ele, o valor da condenação será utilizado para financiar ações de reparação e proteção ambiental.
“A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, avaliou.
A ação pela reparação dos danos causados pela Petrobras teve início com a proposição de uma ação civil pública, em 2022, inicialmente rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé, que considerou os argumentos do Ministério Público improcedentes. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou, em julho de 2023, a condenação da Petrobras.
Na ação, o MPF acusou a Petrobras de derramamento de substâncias no mar, descumprimento de licença ambiental e descarte irregular de esgoto, fundamentando a ação em leis ambientais e princípios jurídicos como o da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador.
A decisão do TRF-2 foi confirmada pelo STJ, na última terça-feira, (25) que manteve o acórdão sem alterações, encerrando a disputa judicial.
A Agência Brasil aguarda manifestação da Petrobras sobre a decisão da Justiça.
Continuar lendo ...Para ler no celular, basta apontar a câmera