08/04/2025 às 21:26
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nesta terça-feira (8), a entrega de novas certidões de nascimentos com sobrenomes indígenas para diversas lideranças. O ato marca uma mudança importante: pessoas indígenas já podem solicitar a mudança de nome, extrajudicialmente, nos cartórios. Essa alteração passou a valer em dezembro de 2024, a partir de resolução do CNJ.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, diz que a resolução facilitará as alterações desejadas pelos povos indígenas, que antes sofriam uma série de barreiras legais.
"A retificação do nome civil indígena dependia de ação judicial na qual era indispensável a demonstração da vinculação étnica e cultural. O processo era moroso, oneroso e muitas vezes resultava na negativa do pedido com base em interpretações relativamente restritivas da legislação em vigor", afirmou.
A cerimônia no CNJ contou com a presença da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e da presidente da Funai, Joênia Wapichana, que recebeu a alteração da certidão. Cm a inclusão do nome de sua etnia, ela passou a se chamar oficialmente Joenia Wapichana Batista de Carvalho.
Para a presidente da Funai, a alteração dos nomes de registro é uma garantia para dar voz aos povos indígenas. "O estado brasileiro tem essa dívida histórica com os povos indígenas, a começar pelo primeiro desafio de respeitar a forma com que os povos indígenas se identificam", declarou.
Pela resolução, pode ser incluído o nome da etnia, do grupo, do clã ou da família indígena a que a pessoa pertença. Esse sobrenome constará no documento de nascimento, incluindo a grafia na língua indígena, caso desejado.
Em nota, a Funai afirma que a resolução se trata de uma resposta, ainda que tardia, das instituições de Estado ao processo de colonização europeia no Brasil, marcado pela repressão violenta às culturas, línguas e tradições dos povos originários. Uma das medidas adotadas foi a imposição de sobrenomes portugueses, o que teria resultado em um racismo estrutural histórico.
Para a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a resolução promove o direito ao nome, à memória e à cultura indígena. "Agora vamos escolher aquilo que é o resgate e a reparação histórica para os povos indígenas: o direito ao nome e ao sobrenome, à etnia e à ancestralidade em nossos documentos oficiais, sem tutela e sem racismo", disse.
A nova norma também facilita o acesso de indígenas com registro tardio, isto é, tempos após o nascimento. Não será mais exigida a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento Indígena, que ainda é emitido pela Funai. A nova regra prevê outras formas de comprovação da origem indígena, caso haja suspeita de fraude. Também foram excluídos os termos “integrados” e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas.
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