
17/04/2025 às 18:49

Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba, onde Alanna Galdino foi nomeada conselheira, identificou indícios de que ela recebeu salários por um cargo em uma secretaria estadual, sem exercer a função. Alanna GaldinoArquivo pessoalO Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, também recomenda que ela devolva R$ 646,9 mil que teria recebido como “funcionária fantasma”. O g1 entrou em contato com a defesa de Alanna Galdino, com o Governo da Paraíba, procuradoria-geral do Estado e Assembleia Legislativa, mas não recebeu retorno até o momento.Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo. Após questionamentos, a nomeação foi suspensa pela Justiça da Paraíba, mas a decisão foi revogada no dia seguinte. Uma auditoria técnica do TCE-PB também concluiu que Alanna atuava como "funcionária fantasma" na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).O procurador Bradson Camelo recomendou que Alanna Galdino devolva os salários recebidos como servidora do estado sem comprovação de prestação de serviço no órgão estadual. A suspeita é que ela teria recebido R$ 646,9 mil como “servidora fantasma”. Bradson Camelo também entende que a indicação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo, está marcada por irregularidades, incluindo suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação técnica e indícios de que a nomeada teria atuado como “servidora fantasma”.O procurador recomendou a notificação do governador João Azevêdo; do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins; e do secretário de Administração, Tibério Limeira; além da própria Alanna Galdino, para apresentação de defesa quanto aos fatos narrados na representação, principalmente sobre a função dela em cargo comissionado.Ainda segundo o parecer, a recomendação é que um procedimento administrativo seja instaurado nas secretarias envolvidas para apuração de responsabilidades pelo prejuízo ao erário, com identificação dos gestores que viabilizaram a situação irregular.O procurador pede, também, que seja emitida recomendação ao “governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do exercício profissional e idoneidade moral”.EntendaAlanna Galdino e o seu pai, Adriano Galdino, entregaram indicação do cargo para o governador João AzevêdoDivulgaçãoAlanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aprovada em votação secreta na ALPB, em 18 de março. A nomeação foi confirmada pelo governador João Azevêdo.O Ministério Público de Contas (MPC) contesta a indicação, apontando indícios de irregularidades e suposto nepotismo. A nomeação também foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após questionamentos sobre a legalidade da candidatura. A medida foi revogada no dia seguinte. Uma auditoria técnica do próprio TCE-PB também identificou que Alanna teria atuado como “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do Governo da Paraíba. O relatório recomenda a concessão de medida cautelar para suspender a posse até o julgamento final do caso."Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Estado", afirma a auditoria.O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais. Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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