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Mandados

PF deflagra Operação Leari & Rosalia em combate ao tráfico de animais

Foram expedidos dois mandados de busca e apreensão a serem cumpridos em Salvador.

Da Redação Repórter PB

27/03/2024 às 15:15

Imagem Operação Leari & Rosalia em combate ao tráfico de animais

Operação Leari & Rosalia em combate ao tráfico de animais ‧ Foto: Divulgação

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27/3), a Operação Leari & Rosalia, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa ao tráfico internacional de animais.

A investigação teve início com a notícia da apreensão de 17 micos-leões-dourados (Leontopithecus rosalia) e 12 araras-azuis-de-lear (Anodorhynchus leari), espécies endêmicas do Brasil e ameaçadas de extinção, no dia 12/2/2024, após a revista em uma embarcação brasileira, realizada pela Guarda Costeira da República Togolesa. 

Na ocasião, os tripulantes da embarcação, que deixou o Brasil com destino ao Benin transportando animais acompanhados de licenças Cites da Guiana inautênticas foram presos em flagrante, por estarem na posse de animais protegidos pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Togo é signatário.

Os animais, vítimas do tráfico internacional, foram repatriados ao Brasil, em ação conjunta do Ibama com a Polícia Federal, tendo sido encaminhados a centros de reabilitação, localizados no Rio de Janeiro e em São Paulo.

O tráfico de animais silvestres causa enorme prejuízo à fauna brasileira, criando graves desequilíbrios ambientais, inclusive em ecossistemas protegidos. Em risco de extinção, as Araras-Azuis-de-Lear são apenas encontradas na região do Raso da Catarina, na Bahia. Já os micos-leões-dourados são oriundos da mata atlântica do Rio de Janeiro.

Na data de hoje, uma equipe da Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Os investigados responderão pelos crimes de tráfico internacional de animais, maus-tratos de animais e organização criminosa.

As penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão. 

Fonte: Repórter PB

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