Sousa/PB -
Procuradoria

MPF apura recusas de atendimento e cancelamento unilateral de planos de saúde de autistas

Entre janeiro e abril de 2024, Defensoria Pública do DF recebeu 300 reclamações

Por Redação do Reporterpb

14/06/2024 às 18:39

Imagem Ministério Público Federal (MPF)

Ministério Público Federal (MPF) ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), abriu nesta quinta-feira (13) procedimento para apurar o descumprimento de direitos constitucionais e legais que asseguram a participação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde privados. Entre janeiro e abril deste ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal recebeu 300 reclamações sobre cancelamentos unilaterais dos contratos e recusas de atendimento pelas operadoras.

Na portaria de instauração do procedimento, o procurador federal dos Direitos dos Cidadãos, Nicolao Dino, ressalta que “diversas famílias têm enfrentado dificuldades significativas de acesso aos cuidados de saúde adequados devido a práticas discriminatórias por parte de planos de saúde”. O subprocurador-geral da República enfatiza ainda que, com isso, “muitas crianças têm enfrentado problemas para dar continuidade a seus tratamentos e ter acesso a ações e serviços de saúde”.

Em ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Dino requisitou informações sobre eventuais providências adotadas pelo órgão regulador, bem como o fornecimento de dados sobre reclamações ou denúncias relativas à discriminação de pessoas autistas por planos de saúde recebidas pela agência. O PFDC também enviou ofício aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão que atuam em todo o país para que acompanhem o tema em suas respectivas localidades.

Legislação – Conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei federal 12.764/2012), a pessoa com TEA não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. No mesmo sentido, a Lei federal 9656/1998 garante ainda que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa com deficiência.

Outra norma federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A norma ainda define como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.