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Rio Grande do Norte

MPF cobra consulta à comunidade tradicional sobre obras e gestão do Complexo Turístico da Redinha, em Natal

Município realizou obras e aprovou concessão à iniciativa privada sem ouvir população impactada

Por Redação do Reporterpb

06/03/2025 às 19:25

Imagem Complexo Turístico da Redinha, em Natal (RN)

Complexo Turístico da Redinha, em Natal (RN) ‧ Foto: Alex Régis/Secom/Município de Natal

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para exigir a participação da comunidade tradicional local nas decisões sobre as intervenções do Complexo Turístico da Redinha, em Natal (RN). O município tem realizado as obras e já aprovou a concessão da gestão da área à iniciativa privada sem consultar a população. Ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes, historicamente vinculados ao território, sofrem sem sua fonte de subsistência.

A ação pede à Justiça Federal que determine, em caráter de urgência, ao município de Natal que não adote qualquer nova medida administrativa ou legislativa referente à Redinha, sem a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional local.

O MPF também requer a imediata suspensão da Lei Municipal 7.74/24, que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. A lei foi aprovada em regime de urgência na câmara municipal e sancionada pelo município, no final do ano passado. Além disso, o MPF pede o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à população.

As obras do Complexo Turístico da Redinha incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço de guarda, entrada e saída de embarcações. A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados. A licitação para concessão à iniciativa privada não teve nenhum interessado. Já os quiosques antes existentes foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações.

O MPF concluiu que “tais intervenções vêm gerando, de forma contínua, impactos dramáticos na subsistência, saúde, modos de vida e dignidade dessa comunidade”. A ação é baseada em laudo antropológico do MPF e em relatório técnico do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O laudo demonstra que a Redinha é composta por comunidades tradicionais, que “se entrelaçam em história, parentescos e atividades produtivas”, sendo essas: a comunidade de pescadores, a comunidade África e a comunidade ribeirinha do mercado público. As relações de parentesco e comunitarização se manifestam nos costumes, nas tradições religiosas, nas respectivas organizações coletivas, nos conhecimentos específicos transmitidos por gerações, e, sobretudo, na interdependência econômica relacionada à pesca.

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, destaca que intervenções em áreas de relevante valor étnico e social não podem ocorrer sem a garantia dos direitos das populações que habitam o local há gerações. “Buscamos reafirmar o dever do poder público em promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo, preservando a integridade da comunidade e seu modo de vida", defende.

Consulta à comunidade - A realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidades tradicionais sobre intervenções em seus territórios está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário. Os princípios que estabelecem esse direito visam garantir a legitimidade e a efetividade das ações governamentais, considerando o impacto das decisões na vida dessas populações.

Camões Boaventura alerta que a CPLI “deve ser culturalmente adaptada para alcançar seus objetivos, o que implica a necessidade de que os povos consultados compreendam plenamente o processo. Para isso, é crucial desenvolver métodos que respeitem a realidade específica de cada comunidade, envolvendo suas lideranças e entidades representativas. Assim, a consulta não deve ser um mero procedimento formal, mas um processo dialógico que inclui diversos agentes”.

Ação Civil Pública nº 0801942-04.2025.4.05.8400

Fonte: Ascom

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