22/06/2020 às 08:26
O Advogado do ex-secretário de saúde do Município de Cajazeiras, Antônio Helano Vieira da Silva Segundo foi intimado nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal de Contas da Paraíba para apresentar documentação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº60005/2019.
Trata-se do registro de preços para a aquisição de materiais gráficos, de forma parcelada, para atender a demanda da decretaria de saúde do município de Cajazeiras no valor de R$ 1.087.234,50.
O Departamento de Acompanhamento da Gestão Municipal – DEAGM – do Tribunal de Contas do Estado, através de auditoria identificou que:
a) Não consta dos autos a solicitação da Unidade Competente para abertura da licitação, com esteio na exigência do art. 38 da Lei 8.666/93);
b) Houve autorização por agente competente para promoção da licitação, com fundamento na Lei 8.666/93, art. 38 (fl.200);
c) Presença da Portaria que nomeou a Comissão de Licitação, com base na exigência da Lei nº 8.666/93, no seu art. 38 (fl.89-93);
O recorrente, Rosivaldo Gomes da Silva Gráfica e Editora, alegou que foi inabilitado ilegalmente do procedimento licitatório em apreço visto que sua inabilitação teve como fundamento a não apresentação da Certidão Negativa perante o Município, bem como, a licença de operação, por isso, a comissão de licitação teria desatendido os dispostos dos itens nº 9.2.5 e 9.2.11.
Na conclusão do TCE, ante o exposto, com base na análise preliminar, esta Auditoria opina pela nulidade do contrato e suspensão de pagamentos advindo do mesmo. Ainda, com vista aos pressupostos jurídicos do contraditório e da ampla defesa, seja a autoridade responsável notificada para apresentar esclarecimentos e demais documentos que achar necessário, para o deslinde do que foi apontado pela Auditoria, neste Processo.
Fonte: Repórter PB
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