27/12/2024 às 16:15
O resultado preliminar da análise documental da seleção que vai definir os três novos nomes que vão compor o Registro no Livro de Mestre das Artes (Rema) Canhoto da Paraíba foi publicado nessa quinta-feira (26). A seleção é uma ação do Conselho Estadual de Políticas Culturais da Paraíba, órgão colegiado vinculado ao Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, e que reúne representantes do poder público e da sociedade civil.
Durante o processo de inscrição, 41 propostas foram apresentadas por diferentes entidades, sendo que nove foram consideradas aptas. Essa diferença acontece porque nenhum artista pode se autoindicar e as inscrições são restritas a entidades públicas e da sociedade civil sem fins lucrativos, sediadas na Paraíba e que estejam constituídas há pelo menos um ano, e que incluam entre as suas finalidades a proteção do patrimônio cultural e artístico do estado. Dentre as inscrições consideradas inaptas, a maioria se deu por causa de inadequação desses critérios.
Ainda assim, está aberto o prazo para recursos. Qualquer entidade cuja inscrição foi considerada inapta e que discorde da decisão pode recorrer até o dia 6 de janeiro. Para tanto, os recorrentes precisam apresentar comprovações daquilo que estão questionando. No documento em que o resultado preliminar foi apresentado estão postos cada um dos motivos para inaptidão.
O processo de seleção está em concordância com o que rege a Lei nº 7.694 de 22 de dezembro de 2004, que é mais conhecida como Lei Canhoto da Paraíba. Os mestres e mestras da Paraíba recebem dois salários mínimos mensais como reconhecimento às suas contribuições culturais ao longo da vida.
De acordo com o atual texto da legislação que rege o Rema, são 30 mestres e mestras que compõem o registro e que são beneficiados ao longo de suas vidas, de forma vitalícia. É só quando um deles morre que se abre nova seleção. No caso atual, três vagas estão abertas, sendo a última aberta diante da morte de Biliu de Campina, ocorrida em julho deste ano.
São elegíveis ao registro paraibanos ou brasileiros que residam na Paraíba há mais de 20 anos, que tenham comprovada participação em atividades culturais há pelo menos duas décadas e que sejam capazes e estejam disponíveis para transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos e aprendizes.
Esse último ponto, entretanto, poderá ser dispensado em casos de incapacidade física, comprovada por perícia médica ou por consequência da idade avançada do candidato.
Serão considerados na seleção critérios como relevância da vida e da obra voltadas para a cultura tradicional da Paraíba, reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas, permanência na atividade, capacidade de transmissão dos conhecimentos, das experiências e das vivências culturais, e situação de carência econômica e social do candidato.
Fonte: Repórter PB
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