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Mês da Mulher

Promotora ministra palestra para estudantes de Capim de Mamanguape

A palestra ressaltou a importância de ser mulher, a origem da data comemorativa e os avanços legislativos conquistados.

Por Redação do Reporterpb

26/03/2025 às 21:06

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Março é conhecido como Mês Internacional da Mulher. Para explicar a importância da data comemorativa bem como do papel da mulher na sociedade, a promotora de Justiça Artemise Leal Silva ministrou uma palestra, na manhã desta quarta-feira (26/03), para estudantes da Escola Cidadã Integral José Wilson de Albuquerque Melo, localizada no município de Capim de Mamanguape.

A promotora Artemise Leal explicou que a sociedade civil, instituições e poderes aproveitam o mês de comemoração do Dia Internacional da Mulher para refletir sobre o papel da mulher na sociedade e sua evolução. A palestra ressaltou a importância de ser mulher, a origem da data comemorativa e os avanços legislativos conquistados.

O 8 de março foi oficializado como Dia Internacional da Mulher pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, quando a entidade decretou o Ano Internacional da Mulher. Entretanto, a origem remonta ao ano de 1980, quando cerca de 15 mil mulheres marcharam em Nova Iorque reivindicando melhores condições de trabalho, salários iguais e direito ao voto. A data se tornou internacional em 1910, na Dinamarca. Já no dia 8 de março de 1917, na Rússia, mulheres trabalhadoras do setor de tecelagem entraram em greve e reivindicaram a ajuda dos operários do setor de metalurgia.

Desde que a data foi oficializada, tem sido utilizada para celebrar as conquistas das mulheres, promover os direitos humanos e igualdade de gênero e relembrar que a luta por direitos igualitários continua nos dias atuais.

No Brasil, a luta em defesa da mulher registrou avanços legislativos, em especial no combate à violência, com a Lei Maria da Penha  (Lei 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a Lei 13.104/2015, que incluiu o feminicídio no Código Penal como uma circunstância qualificadora do homicídio; e a Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, agravou a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição de mulher.

Fonte: Ascom

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