Sousa/PB -
Justiça

Nome negativado gera indenização por danos morais para consumidor

O autor da ação alegou que seu nome foi inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes.

Da Redação Repórter PB

17/09/2024 às 13:45

Imagem Indenização por danos morais para consumidor

Indenização por danos morais para consumidor ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

A Segunda Turma Recursal da Capital manteve a decisão de condenar o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 6 mil, em indenização por danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado devido a um débito fraudulento em seu cartão de crédito. O caso foi julgado inicialmente pelo 3º Juizado Especial Cível da Capital.

O autor da ação alegou que seu nome foi inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes. Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que as transações questionadas foram realizadas com a utilização de senha pessoal do cliente, sustentando que, por esse motivo, não poderiam ser responsáveis.

No entanto, o relator do processo nº 0811869-07.2024.8.15.2001 ressaltou que ficou comprovada uma grave falha na segurança do banco, o que permitiu a ocorrência de fraude nas operações com o cartão de crédito do autor.

O juiz Inácio Jairo, relator do caso, destacou em seu voto: "Reconhecida a falha na segurança bancária e a inexigibilidade do débito, resta configurado o dano moral pela inclusão indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes".

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.