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Reunião

GMF-PB discute atuação das equipes do Escritório Social no Mutirão Processual Penal 2024

O Escritório social vem atuar em 2024 no mutirão, a partir de nova metodologia.

Da Redação Repórter PB

09/10/2024 às 10:00

Imagem Equipes do Escritório Social no Mutirão Processual Penal 2024

Equipes do Escritório Social no Mutirão Processual Penal 2024 ‧ Foto: Reprodução

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A atuação das equipes dos Escritórios Sociais no contexto do Mutirão Processual Penal 2024 foi tema de uma reunião, que aconteceu na manhã desta terça-feira (8), entre integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça da Paraíba, do Escritório Social de João Pessoa e Campina Grande, e do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os Mutirões Processuais Penais, previstos para serem realizados em novembro deste anos, são disciplinados pela Portaria da Presidência do CNJ nº 278/2024, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, conforme explicou a juíza auxiliar da Presidência do TJPB e coordenadora do GMF-PB, Michelini Jatobá.

“Esses esforços concentrados englobam a revisão de processos a partir de teses predefinidas, com o objetivo de regularizar a situação processual das pessoas privadas de liberdade”, ressaltou a magistrada.

O Escritório social vem atuar em 2024 no mutirão, a partir de nova metodologia. Os mutirões processuais passaram a ocorrer periódica e simultaneamente em todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, sob coordenação de comissão especial designada pela Presidência do CNJ, em articulação com comissões próprias de cada tribunal.

Este ano, o Mutirão Processual Penal tem como objetivo garantir a efetividade do Decreto nº 11.846/2023, que concede indulto natalino, comutação de penas e dá outras providências, além de efetivar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Especial nº 635.659, o qual afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad).

Para a juíza Michelini Jatobá, a metodologia proposta objetiva a qualificação da porta de saída, propondo ações para o aprimoramento e a uniformização dos procedimentos de soltura nas unidades prisionais.

“Nesse sentido, é de suma importância que os Escritórios Sociais acompanhem e se engajem nesse processo com vista a favorecer a saída digna do cárcere, promovendo o acesso à rede de proteção social e assegurando os direitos humanos das pessoas pré-egressas e egressas”, reforçou a coordenadora do GMF-PB.

Fonte: Repórter PB

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