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Imposto

Portal da Sefaz-PB libera consulta ao valor do IPVA 2025

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2025.

Por Redação do Reporterpb

18/12/2024 às 19:31

Imagem Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ‧ Foto: Divulgação

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Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) liberou em seu portal, com base na pesquisa da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o valor do tributo do próximo ano de cada modelo e segmento. A frota tributada por IPVA no Estado é de 951.820 veículos. A consulta pode ser feita na página da Sefaz-PB www.sefaz.pb.gov.br, no botão IPVA ou por meio do link  https://abrir.link/nZYPu

Para saber o valor do IPVA, os donos de veículos precisam apenas de algumas características como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo do veículo para identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2025. O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos. O valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe.

VARIAÇÃO MÉDIA DOS VEÍCULOS – Segundo a pesquisa Fipe, a variação média nominal para a frota dos veículos tributados de IPVA será de 1,26%, mas algumas categorias terão redução média nominal do valor do IPVA 2025, como são os casos do carro de passeio/automóvel, que terá redução média do IPVA de 2,01%, enquanto a categoria de camionetas e utilitários terá a maior redução média (4,23%). 

FROTA E ISENÇÃO – Conforme dados do Detran-PB, a Paraíba tem atualmente uma frota total de 1,666 milhão de veículos, mas a tributável é de 951.820 veículos, pois exclui os veículos com isenção como, por exemplo, veículos acima de 15 anos de uso, ou seja, fabricados até o ano 2009 e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. Há também outras categorias isentas de IPVA como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico e, mais recentemente, os proprietários de carros elétricos.

TABELA DE PAGAMENTO – O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025, divulgado no dia 12 de dezembro, continua escalonado ao longo de 10 meses do ano, seguindo o número da placa final do veículo. A Sefaz manteve também o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo.  

Para a opção do desconto com 10%, a placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Fonte: Repórter PB

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