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Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta

A gratificação, instituída por lei para reconhecer e valorizar o esforço do trabalhador, continua sendo um importante reforço orçamentário para as famílias brasileiras, principalmente em tempos de alta nos preços e maior demanda por consumo.

Da Redação Repórter PB

20/12/2024 às 07:30

Imagem Pagamento da segunda parcela do 13º salário

Pagamento da segunda parcela do 13º salário ‧ Foto: Reprodução

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O prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20). A gratificação anual, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), beneficia milhões de trabalhadores formais em todo o Brasil, proporcionando um alívio financeiro para as festas de fim de ano e impulsionando a economia em um dos períodos de maior consumo.

O pagamento, dividido em até duas parcelas, deve ser realizado da seguinte forma: a primeira, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Em alguns casos, o empregador opta por efetuar o valor integral até o final de novembro.

Como o 13º salário é calculado

A gratificação equivale a 1/12 (um doze avos) do salário recebido ao longo do ano. Para calcular o benefício, o trabalhador deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O direito é garantido mesmo para quem trabalhou menos de um ano na empresa, desde que tenha completado ao menos 15 dias de trabalho no mês.

E se o pagamento não for realizado?

De acordo com o advogado trabalhista Lucas Resende, empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo legal estarão sujeitas a multas de R$ 170,25 por empregado, com o valor dobrando em caso de reincidência. Além disso, os trabalhadores têm direito a receber o benefício com correção monetária pelo atraso.

O especialista orienta que, em caso de não pagamento, o trabalhador procure inicialmente o setor de Recursos Humanos para solucionar a situação de forma amigável. Se o problema persistir, o próximo passo é buscar auxílio do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista. Como última alternativa, é possível registrar uma reclamação na Justiça do Trabalho, apresentando documentos como contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes de vínculo empregatício.

A gratificação, instituída por lei para reconhecer e valorizar o esforço do trabalhador, continua sendo um importante reforço orçamentário para as famílias brasileiras, principalmente em tempos de alta nos preços e maior demanda por consumo.

Fonte: Repórter PB

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