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Nomeação pelo DOM

Cícero Lucena confirma mais dois auxiliares da equipe do novo Governo em João Pessoa

Os nomes confirmados são do médico Luis Ferreira Junior, como secretário municipal de Saúde, e da advogada Caroline Agra, superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPM-JP).

Da Redação Repórter PB

15/01/2025 às 05:40

Imagem Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP)

Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) ‧ Foto: Reprodução

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O prefeito Cícero Lucena reconduziu mais dois auxiliares às suas respectivas Pastas na administração municipal de João Pessoa, nessa terça-feira (14). As nomeações dos auxiliares do novo Governo foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM). Os nomes confirmados são do médico Luis Ferreira Junior, como secretário municipal de Saúde, e da advogada Caroline Agra, superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPM-JP).

Além dos nomes conhecidos agora, já haviam sido reconduzidos Diego Tavares (Gestão Governamental), Bruno Nóbrega (Procuradoria Geral do Município), Ariosvaldo de Andrade Alves (Administração), Sebastião Feitosa (Receita), Brunno Sitônio (Finanças), Janildo Silva (Comunicação), América Castro (Educação e Cultura), Socorro Gadelha (Habitação Social) e Rubens Falcão (Infraestrutura).

Na terça-feira (7), o chefe do Poder Executivo Municipal assinou um decreto exonerando todos os secretários e executivos como medida para a preparação da nomeação da nova equipe de governo, iniciado em 1º de janeiro.

Dirigentes da administração indireta, além de demais ocupantes de cargos em comissão e funções de livre nomeação também configuraram no ato de exoneração. São exceções as servidoras que estejam gestantes ou em gozo de licença-maternidade, e servidores em gozo de auxílio-doença ou licença para tratar da própria saúde.

A medida adotada pelo prefeito é porque, nesta gestão, o Município passou a exigir no ato de contratação de quaisquer servidores o cumprimento da lei 9.678/2021, que estabelece procedimentos e registros para controle da conformidade legal na posse de nomeados ou designados para cargos em comissão ou função gratificada no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. Ela tem como exigência a apresentação de certidões negativas cíveis e criminais em todas as esferas.

Fonte: Repórter PB

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