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Justiça

Turma Recursal mantém negativa de fornecimento de Canabidiol

O relator apontou que o parecer do NATJUS, embora não vinculante, é tecnicamente confiável e indicou a ausência de comprovação robusta da eficácia e imprescindibilidade do Canabidiol no tratamento das patologias diagnosticadas.

Da Redação Repórter PB

17/01/2025 às 14:15

Imagem Fornecimento do medicamento Canabidiol 50 mg/ml

Fornecimento do medicamento Canabidiol 50 mg/ml ‧ Foto: Reprodução

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A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão de primeira instância que negou o fornecimento do medicamento Canabidiol 50 mg/ml pelo Estado da Paraíba. A ação buscava assegurar o fornecimento do fármaco para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) e Transtorno Hipercinético de Conduta (CID F90.1), alegando que os medicamentos disponibilizados pelo SUS seriam ineficazes.

A sentença julgou improcedentes os pedidos autorais, fundamentando-se em parecer técnico do NATJUS, que concluiu pela ausência de elementos suficientes para justificar a indicação do medicamento pleiteado, não configurando urgência médica ou risco iminente.

O autor do recurso sustentou que o Canabidiol seria imprescindível para seu tratamento, conforme laudo médico apresentado, e que a recomendação do médico assistente deveria prevalecer sobre o parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), que não possui caráter vinculante.

Em seu voto, o relator do processo nº 0820467-33.2024.8.15.0001, juiz Hermance Gomes Pereira, destacou que o direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, é de responsabilidade solidária dos entes federativos. No entanto, ressaltou que o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS depende do cumprimento de critérios objetivos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106.

De acordo com os requisitos estabelecidos, é necessário: Laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento; ineficácia comprovada dos tratamentos disponibilizados pelo SUS; e registro do medicamento na ANVISA para a finalidade pleiteada.

O relator apontou que o parecer do NATJUS, embora não vinculante, é tecnicamente confiável e indicou a ausência de comprovação robusta da eficácia e imprescindibilidade do Canabidiol no tratamento das patologias diagnosticadas. Além disso, foi ressaltado que o laudo médico apresentado pelo recorrente não afastou as conclusões técnicas do NATJUS.

Outro ponto determinante para a manutenção da sentença foi a inexistência de urgência médica ou risco iminente à vida do recorrente que justificasse a concessão emergencial do medicamento. Conforme enfatizado pelo relator, a ausência desses elementos inviabiliza o fornecimento excepcional de medicamentos não incorporados à lista do SUS.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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