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Números Relativos

MPF atua em 763 processos sobre trabalho escravo na Justiça Federal

Em 2024, órgão apresentou 167 denúncias e participou de 23 operações conjuntas em todo o Brasil

Por Redação do Reporterpb

28/01/2025 às 18:32

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MPF atua em 763 processos sobre trabalho escravo na Justiça Federal ‧ Foto: Arte: Comunicação MPF

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Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado hoje (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou números relativos à atuação da instituição no combate ao crime. Em 2024, foram apresentadas 167 denúncias por redução à condição análoga à de escravo. No total, o MPF atua em 763 ações penais em curso na primeira instância da Justiça Federal. Os estados com maior número de processos são Pará (171), Minas Gerais (110), Maranhão (60), São Paulo (56) e Mato Grosso (54). Os dados constam de levantamento realizado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR).

A escravidão moderna não é caracterizada apenas pela restrição de liberdade ou pela exploração da mão de obra mediante castigos físicos, como antigamente. De acordo com o Código Penal, o trabalho escravo contemporâneo ocorre quando há submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição de locomoção ou servidão por dívida. A situação é comum no meio rural, em serviços de colheita, cultivo ou criação de bovinos, por exemplo. Mas ocorre também nos centros urbanos, como em oficinas de costura, na construção civil e no trabalho doméstico.

Entre as denúncias apresentadas pelo MPF em 2024 está o caso de uma vítima que foi mantida em situação de trabalho escravo por mais de sete décadas por uma família na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o MPF, a mulher serviu ao menos três gerações da família como trabalhadora doméstica.

O coordenador da 2CCR, subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, lembra que o órgão criou, em 2012, o Grupo de Apoio de Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas (Gacec-Trap) para dar apoio à atuação dos procuradores da República nessa frente. O objetivo do grupo é aprimorar a colheita de provas a serem utilizadas no processo penal, agilizar a investigação, dando efetividade ao trabalho do MPF no enfrentamento das formas contemporâneas de escravidão e ao tráfico internacional de pessoas. “A soma de esforços com as instituições parceiras é fundamental e deve ser sempre enaltecida para a defesa deste direito fundamental, que é a preservação da dignidade de uma população muito vulnerável no país”, ressalta o subprocurador-geral.

A coordenadora do (Gacec-Trap), procuradora da República Juliana Câmara, reforça que o combate ao trabalho escravo moderno exige a adoção de medidas positivas pelo Estado, contemplando a implementação de ações preventivas e de repressão à escravidão contemporânea. “O MPF tem papel fundamental em ambas as frentes e é a instituição legitimada para promover a responsabilização penal dos exploradores, razão pela qual sua participação nas ações de fiscalização é fundamental", reforça a coordenadora do grupo.

Operações – Em 2024, o MPF participou de 23 operações de resgate de trabalhadores em situação degradante. As operações foram coordenadas pelo Grupo Móvel de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE) e contaram com a participação de outras instituições, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na maior operação da história do Brasil, 593 trabalhadores foram resgatados, em 15 estados e no Distrito Federal. Em outra operação, realizada no final do ano passado, sete indígenas da etnia Guarani-Mbya foram resgatados em Santa Catarina.

A participação do MPF em operações tem como objetivo aprimorar a colheita de provas a serem utilizadas no processo penal, a fim de agilizar a investigação e tornar a persecução penal mais efetiva. A presença do procurador em campo, por exemplo, facilita o registro de fotos e vídeos, a identificação de vítimas, testemunhas e a coleta de depoimentos importantes para a instrução da ação penal.

Na maior operação da história do Brasil, entre julho e agosto do ano passado, 593 trabalhadores foram resgatados, em 15 estados e no Distrito Federal. Os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (83), Distrito Federal (23) e Mato Grosso do Sul (13). Quase 72% do total das pessoas trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e 11% no setor de comércio e serviços.

Em outra operação recente, realizada em dezembro de 2024, sete indígenas foram resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de mandioca, no município de Itapiranga (SC). Os indígenas, da etnia Guarani-Mbya, eram mantidos em barracos, com piso de terra batida, sem portas e janelas e sem condições de higiene, sem acesso ainda à água potável e banheiro. Dois resgatados na operação tinham menos de 18 anos. Havia ainda crianças no local, filhas de uma das trabalhadoras.

Outros cinco trabalhadores foram resgatados em pedrarias em operação conjunta realizada nas cidades de Corrente, Bom Jesus, Alvorada do Gurguéia, Curimatá e Monte Alegre, na região sul do Piauí. Nos locais, onde são extraídas rochas e minerais para uso na construção civil, foram constatadas diversas infrações trabalhistas, como jornadas exaustivas, ausência de locais apropriados para preparo e realização das refeições e área de descanso e inexistência de instalações sanitárias e de medidas de proteção e segurança. A participação de diversos órgãos resultou em medidas trabalhistas e criminais.

Condenações – Em 2024, a Justiça Federal condenou fazendeiros, denunciados pelo MPF, por trabalho escravo em cidades do Rio Grande do Sul, Pará e Minas Gerais. No estado gaúcho, um produtor foi condenado por manter seis pessoas em condições análogas à de escravo na zona rural de Jaguarão (RS). Os trabalhadores, que exerciam a atividade de extração de madeira, eram alojados nas ruínas de uma antiga escola, em condições degradantes, sem energia ou água potável. Além disso, eles eram obrigados a cortar e carregar centenas de quilos de madeira diariamente, sem descanso adequado. Com a decisão, o fazendeiro deve cumprir pena de 3 anos de reclusão, além de pagar multa.

A Justiça Federal também condenou outro fazendeiro por reduzir seis trabalhadores a condições análogas às de escravo em fazenda de carvão vegetal de Tapira (MG). Nas investigações, foi confirmada a precariedade das condições oferecidas aos trabalhadores, incluindo falta de água potável e de equipamentos de proteção individual e primeiros socorros. O réu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de prisão, além de indenização de mais de R$ 39 mil, como reparação pelos danos causados. A quantia deverá ser destinada para utilização em programas de erradicação do trabalho escravo.

Atendendo a recurso apresentado pelo MPF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um fazendeiro do interior do Pará. Ele teria mantido 12 trabalhadores rurais à condição análoga à de escravo em fazenda de produção de carvão vegetal. Na decisão, a Corte ressaltou que o cerceamento da liberdade de ir e vir não é a única forma de comprovar a escravidão contemporânea. Por unanimidade, o Tribunal considerou que situações degradantes, como falta de alojamento adequado, de instalações sanitárias e de água potável, também caracterizam o crime e não podem ser consideradas simples infrações trabalhistas. O fazendeiro paraense foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão.

Em Martinópolis (SP), um intermediador de mão de obra rural foi condenado por submeter oito trabalhadores paraguaios a condições precárias de vida e trabalho em lavouras de mandioca. As casas usadas de alojamento tinham condições precárias, sendo a insalubridade um risco permanente para os paraguaios, alguns deles acompanhados de suas mulheres e filhos pequenos. A situação era desumana também nas plantações. Segundo depoimentos, as vítimas trabalhavam sem equipamentos de proteção, não contavam com abrigos para refeição e tinham que suportar toda a jornada sem acesso a banheiros. Os paraguaios recebiam pagamentos por quantidade de mandioca colhida e não tinham nenhum registro trabalhista, cuja necessidade o acusado, apesar de sua larga experiência na arregimentação de mão de obra, afirmou desconhecer. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de dez salários-mínimos e pela prestação de serviços comunitários pelo período de dois anos.

O MPF também conseguiu a condenação de um casal por trabalho escravo e tráfico de pessoas. Os réus teriam aliciado e levado uma adolescente da zona rural de Taruacá (AC) para a cidade de Cobija, Bolívia, região de fronteira com o Brasil, sob falsas promessas de moradia e educação em Boa Vista, capital acreana. O casal teria se aproveitado das condições de vulnerabilidade e do contexto familiar da menina para a prática do crime. A pena de reclusão foi convertida em restrição de direitos, com o pagamento de multa de R$ 5 mil cada e doação mensal de alimentos, pelo período de quatro anos.

Denúncia – Em fevereiro do ano passado, o MPF denunciou mãe e filho que teriam mantido, por mais de sete décadas, uma mulher em trabalho escravo na residência da família, no Rio de Janeiro. A vítima exercia atividades domésticas, porém, com jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha. O cenário de exploração começou na década de 1940, quando, aos 12 anos, a mulher foi chamada para “morar e brincar” com as crianças da fazenda onde seus pais trabalhavam. A propriedade pertencia aos pais da denunciada e avós do denunciado. A mulher nunca pôde estudar e serviu ao menos três gerações da família como trabalhadora doméstica, até seu resgate, que ocorreu em maio de 2022.

Crime – O crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal. A norma define o delito como submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena varia de dois a oito anos de reclusão e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Fonte: Ascom MPF

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