04/02/2025 às 18:38
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão para que a União forneça, de imediato, cestas básicas à comunidade cigana do município de Rafael Fernandes, no Rio Grande do Norte. Na decisão, a Justiça Federal aponta que a comunidade vive em situação de vulnerabilidade alimentar e, além do recebimento das cestas básicas, deve ser incluída na Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), programa da União, por pelo menos 12 meses.
A decisão também determina que o município de Rafael Fernandes atualize o Cadastro Único de todos os integrantes da comunidade cigana em até 30 dias, respeitando a marcação da autodeclaração de etnia cigana e/ou nômade daqueles que se identifiquem com tal condição. O município também deve fazer uma avaliação específica de núcleos familiares com divergências no cadastro indicadas pelo MPF e cadastrar as famílias ciganas interessadas no programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
O município também deverá oferecer atendimento multidisciplinar às famílias, contando com médicos, dentistas e agentes de combate a endemias, além de informar sobre os resultados das consultas. Em até 90 dias, será necessário apresentar um plano de ação para a implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani (Portaria MS nº 4.384/18).
Já o estado do Rio Grande do Norte deve elaborar um diagnóstico situacional e socioterritorial da comunidade. A decisão liminar também prevê a designação de audiência de mediação e conciliação para monitoramento da implementação das medidas previstas na liminar, e tentativa de solução das demais questões da ação, com participação de todos os órgãos envolvidos e a comunidade cigana de Rafael Fernandes.
Após quase dois anos de reuniões e requerimentos a órgãos federais, estaduais e municipais sem resultados práticos, o MPF ingressou com a ação civil na Justiça para resolver a situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social da comunidade cigana do município.
A ação civil pública segue em tramitação na 12a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0800551-36.2024.4.05.8404.
Povos ciganos - A Convenção nº 169 da OIT defende que povos indígenas e tribais tenham seus direitos humanos garantidos, com foco na consulta, participação e autonomia para definir suas prioridades de desenvolvimento. O Decreto nº 6.040/2007 define Povos e Comunidades Tradicionais como grupos culturalmente diferenciados que dependem de seus territórios e tradições para sua reprodução social e cultural. Os povos ciganos são reconhecidos como comunidades tradicionais, com direito a suas formas próprias de organização, segundo os Decretos nº 8.750/2016 e nº 12.128/2024.
Fonte: Ascom
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