Sousa/PB -
Trauma

Importunação sexual: o que é e como o crime deixa sequelas nas vítimas

No entanto, infelizmente, a importunação sexual não é a única violência que a mulher sofre.

Da Redação Repórter PB

24/02/2025 às 14:00

Imagem Juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa

Juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

Era uma tarde alegre a terminar com a volta para casa depois de uma ótima aula e um recreio animado com as amigas. Mas, aquele dia ainda não havia acabado e Magali Melo (nome fictício) nem imaginava um fim tão traumático ao ponto de jamais ser esquecido. Com apenas 7 anos de idade, retornando ao lar com a mãe em um transporte público lotado, Magali foi vítima de uma importunação sexual marcante e dolorosa.

“O ônibus estava muito cheio e eu segurava no ferro da cadeira. Minha mãe estava do meu lado e um cara se posicionou atrás de mim. Eu comecei a sentir uma coisa atrás de mim e não entendia bem o que estava acontecendo. Eu me mexia para o lado e ele me segurava, tentava sair da frente dele e ir mais para o lado ele me segurava, e fui ficando com muito medo”.

Apesar do nome fictício, Magali Melo existe e agora tem 45 anos. A identidade dela está sendo preservada por respeito a sua dor e a lembrança traumática que lança revolta ao saber que o agressor, abusador, jamais foi punido. “Eu só tentava sair da frente e ele me prendia. Foi quando minha mãe olhou para mim, percebeu que eu estava chorando e me questionou porque eu estava daquele jeito. Apontei para ele. Ele percebeu que havia sido descoberto e foi saindo se ajeitando. Lembro que alguns passageiros começaram a dar tapas nele, o motorista abriu a porta e ele saiu fugido”, relatou.

Os detalhes da ação do agressor são tão fortes que nos impedem de descrevê-los no seu todo. Nos limitamos a relatar que ele abriu o zíper da calça e, para satisfazer o próprio prazer doentio, cometeu a importunação sexual. “Algumas pessoas ainda perguntaram porque eu não reagi e gritei, mas eu só tinha sete anos e, além de não entender direito o que havia acontecido, paralisei de medo”, encerra Magali com a voz trêmula por lembrar a cena.

Para entender melhor - A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, titular da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça da Paraíba, explica o que é a Lei 13.718/2018, que define a importunação sexual como crime.

“O crime de importunação sexual vem a ser toda aquela conduta praticada, onde o agente que a pratica quer satisfazer o seu próprio desejo sem o consentimento do outro. É um crime que vem com uma pena grave que vai de um a cinco anos de reclusão e gera até uma prisão em flagrante. O que se quer garantir com essa lei é que em especial as mulheres, que são as maiores vítimas deste tipo de delito, venham a ter sua liberdade respeitada acima de tudo”, afirma a juíza.

No entanto, infelizmente, a importunação sexual não é a única violência que a mulher sofre. Daí a necessidade de uma grande rede de apoio que a acolha e a proteja e de campanhas que estimulem a denúncia. Neste sentido, o TJPB, por meio da Coordenadoria da Mulher, apoia a 7ª edição da campanha ‘Meu corpo não é sua folia’ para coibir a importunação sexual contra as mulheres no período carnavalesco.

“Nós achamos sempre muito oportuno campanhas preventivas, porque prevenir é sempre o melhor caminho. Por isso, nós abraçamos essa campanha, juntamente com toda a rede de apoio e enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou a juíza Graziela Queiroga.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.