27/02/2025 às 07:40
Café fake, composto lácteo no lugar do leite em pó, óleo composto substituindo azeite e até linguiça com sabor calabresa, ao invés da original. A alta nos preços dos alimentos tem sido a justificativa das marcas para fabricar produtos semelhantes aos anteriormente vendidos, porém com qualidade inferior e preço mais em conta. A medida, no entanto, tem causado confusão entre os consumidores e pode ser considerada uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.
O alerta é do deputado Jutay Meneses (Republicanos), que tem atuado na Assembleia Legislativa da Paraíba pela transparência e a economia dos consumidores.
Ele ressalta que a prática tem se mostrado enganosa, pois induz o consumidor a achar que está levando um produto, quando na verdade é outro. O deputado lembra que o artigo 37 do CDC trata de publicidade enganosa, garantindo que a mensagem do produto deve ser clara e precisa e não deve levar o consumidor ao erro ao tratar das características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
“Temos visto crescer essa prática das marcas de adotar a produção de alimentos considerados ‘de segunda linha’, mas mantendo toda a identidade visual do produto anterior. A intenção é realmente levar ao erro e fazer o cliente achar que está economizando, quando ele só está escolhendo um outro produto”, ressaltou.
A lista de alimentos com essas características só cresce: o leite em pó tem sido confundido com o composto lácteo; o iogurte com bebida láctea; o leite condensado tem a versão de 'mistura láctea'; o requeijão deu lugar à cobertura cremosa e a mistura alimentícia com queijo ralado tem se passado pelo original queijo ralado. Há ainda produtos que são uma mistura de carne com adição de sabor, como a linguiça sabor calabresa.
O alerta do deputado também se estende aos chamados ‘ingredientes fantasmas’ em alguns itens, que apesar de constarem na embalagem, não são encontrados na composição do alimento. Nesses casos, o fabricante costuma usar aromatizante para simular o componente.
Jutay lembra que toda reclamação deve ser feita ao órgão de defesa do consumidor, que pode solicitar esclarecimentos à empresa e até efetuar uma autuação, a depender da situação. É possível também buscar orientação e assistência jurídica em alguns casos.
Itens de segunda linha - Apesar dos produtos ficarem conhecidos como “de segunda linha”, muitos possuem ingredientes totalmente diferentes dos itens que tentam imitar, tendo, na maioria das vezes, apenas a identidade visual semelhante.
Defesa do consumidor – O mandato de Jutay tem entre suas bandeiras a defesa ao direito do consumidor. Ele é autor da lei 10825/2016, que obriga os estabelecimentos colocarem para exibição única e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com restrições alimentares. Entre os projetos de lei de autoria do deputado Jutay Meneses se destaca o 2.398/2021, que obriga a divulgação de preços em postagens de vendas pela internet. Já o 2.407/2021 dispõe que sítios eletrônicos e plataformas digitais devem informar os preços e prazos de validade dos produtos ofertados a pelo menos 15 dias do vencimento.
Fonte: Repórter PB
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