08/03/2025 às 14:35
Deputado estadual licenciado, o secretário de Estado da Educação, Wilson Filho (Republicanos) acumula no decorrer da sua trajetória política uma vasta atuação em defesa das mulheres na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Ao todo, são mais de 10 matérias legislativas, entre projetos que se tornaram leis e projetos de resolução, que asseguram direitos e benefícios às paraibanas, proporcionando prioridade, mais segurança, oportunidade e combate à violência. A Lei 13.461/2024, que dá prioridade de acesso às mães solo, com filhos menores de idade, a programas sociais promovidos pelo Governo do Estado e também contempla o direito à matrícula e a transferência dos filhos menores na rede pública de ensino é uma delas.
“Antes mesmo de me tornar secretário de Educação, conseguimos aprovar o projeto que resultou nesta lei. As mulheres que precisam conciliar a maternidade com o trabalho, sem rede de apoio, merecem um olhar especial por parte da nossa sociedade. Todo auxílio que a gente possa proporcionar para tornar essa jornada mais leve, é fundamental. Foi uma matéria que teve uma repercussão muito positiva quando sancionada, recebi um retorno incrível de mulheres de todas as regiões do nosso estado”, destacou Wilson Filho.
Uma outra matéria de destaque de autoria do parlamentar, é a Lei 11.868/2021, que assegura o embarque fora da parada de ônibus a partir das 20h para mulheres; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pessoas que estejam acompanhadas com criança de colo ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em vigor há quase cinco anos, a matéria trouxe um olhar especial para a segurança das mulheres que utilizam o transporte público em todo o estado e motivou municípios como João Pessoa e Campina Grande a terem atenção à essa pauta no âmbito da legislação municipal.
Na área das oportunidades profissionais, também é de autoria do deputado estadual Wilson Filho a Lei 12.969/2023, que institui o Programa de Formação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública da Paraíba. A lei prevê que o programa deve incentivar a realização de cursos e treinamentos de servidoras e funcionárias da Administração Pública, proporcionando a devida capacitação para que assumam posições de destaque.
O programa precisa ser realizado em regime de colaboração com instituições e órgãos do Governo do Estado e estabelece a obrigatoriedade de um Plano de Desenvolvimento Institucional, bem como ações estruturantes na dimensão cognitiva e sócioemocional da mulher, através de cursos, formação continuada, treinamentos, oficinas e seminários, para fortalecer as ações estratégicas inerentes ao eixo do programa. “As mulheres precisam e devem ocupar cada vez mais espaços em todos os segmentos. A nossa intenção foi assegurar a propagação de conhecimento de gestão e administração para esse público e também chamar a atenção do poder público para essa representatividade, que precisa ocorrer”, destacou o autor da lei.
Outras leis em defesa das paraibanas - Também é de autoria de Wilson Filho a Lei 11.754/2020, que garante acolhimento temporário de mulheres e crianças vítimas de violência doméstica em locais seguros e apropriados quando houver situação de calamidade pública, com a requisição de quartos de pousadas e hotéis, mediante indenização, caso haja necessidade; a Lei 12.833/2023, que obriga a inserção nos sites do Poder Executivo da Paraíba de Guia Informativo sobre os serviços públicos da rede de atendimento às mulheres em situação de violências, com medidas de enfrentamento e dá outras providências; a Lei 12.150/2021, que institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, no Estado da Paraíba; e a Lei 12.103/2021, que altera a Lei 11.779/2020 que “Institui o protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica “sinal vermelho” no período de isolamento social da covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba.
Fonte: Repórter PB
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