Sousa/PB -
Providências

MPPB recomenda suspensão de obra viária, em JP, até realização de estudos ambientais

Promotora ressalta que licenciamento ambiental de obra executada em Gramame foi concedido com base em relatório simplificado e sem estudos de impacto ambiental.

Da Redação Repórter PB

19/03/2025 às 10:00

Imagem Suspensão de obra viária, em JP

Suspensão de obra viária, em JP ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), suspenda a execução da obra viária no trecho compreendido entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame, em uma extensão de 520 metros, até que sejam realizados estudos ambientais adequados e um novo licenciamento ambiental seja concedido. A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente e patrimônio social.

De acordo com a promotora Cláudia Cabral, o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam/JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ocorreu com base em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que não avaliam os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude.

Foi recomendado ainda que a Seinfra se abstenha de iniciar qualquer nova etapa da obra, no trecho, enquanto não houver comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis na estabilidade da falésia e no equilíbrio ecológico da região, em respeito ao princípio da precaução, um dos pilares do direito ambiental.

Mais medidas recomendadas

A promotora Cláudia Cabral recomendou ainda que a Semam/JP revise o licenciamento ambiental concedido inicialmente com base no Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e no Plano de Controle Ambiental (PCA), tendo em vista que esses instrumentos se mostram insuficientes para uma adequada avaliação dos impactos ambientais da obra, assim como o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), posteriormente realizado, e que também não esclareceram os possíveis impactos e soluções .

À Secretaria de Meio Ambiente

A Semam também deverá complementar o processo de licenciamento ambiental vigente, exigindo a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme exigido pelo artigo 2º da Resolução nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Conforme a recomendação, essa complementação deve incluir análises detalhadas sobre a estabilidade geológica da falésia e os riscos de erosão e desmoronamento; o impacto sobre a drenagem pluvial e o lençol freático; os danos à biodiversidade local e possíveis medidas compensatórias; e alternativas locacionais para evitar impactos ambientais irreversíveis.

Área de preservação

Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que a Falésia de Gramame é considerada Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002, sendo vedadas intervenções sem estudo ambiental adequado e sem justificativa técnica devidamente fundamentada.

Além disso, é ressaltado que o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) apresentado pelo Município é insuficiente, pois não substitui o EIA/Rima, não apresenta laudo técnico sobre a estabilidade geológica da falésia, ignora o princípio da precaução, omite os impactos sobre o lençol freático e a fauna local e ainda traz justificativas contraditórias.

Outro ponto destacado na recomendação é que a execução da obra pela Seinfra, sem a devida realização de EIA/Rima e sem a adequada fiscalização da Semam, configura afronta à legislação ambiental vigente e pode comprometer a integridade da Falésia de Gramame.

Segundo a promotora de Justiça, a ausência de estudos técnicos aprofundados, como como análises geotécnicas e hidrológicas, compromete a avaliação dos riscos da obra para a estabilidade da falésia, podendo gerar erosão acelerada, voçorocas e até desmoronamentos, colocando em risco a integridade da área e a segurança da população.

Além disso, de acordo com a recomendação, a autorização patrimonial para a obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) refere-se exclusivamente ao uso da área e não isenta o Município de João Pessoa do cumprimento da legislação ambiental vigente nem substitui a necessidade de um licenciamento ambiental adequado. “Tais medidas vêm amparadas, sobretudo, no princípio da prevenção que norteia as normas ambientais de proteção do meio ambiente, evitando que a situação no futuro se assemelhe ao ocorrido na falésia de Cabo Branco”, disse a promotora.

 

Fonte: Repórter PB

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