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Feminicídio

Homem vai a Júri Popular acusado de matar companheira a golpe de faca

Quem vai presidir a sessão é o juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Por Redação do Reporterpb

14/04/2025 às 18:31

Imagem Primeiro Tribunal do Júri - Fórum Criminal

Primeiro Tribunal do Júri - Fórum Criminal ‧ Foto: Divulgação

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O 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa vai julgar no próximo dia 28, João da Cruz Neto. Ele estará no banco dos réus, sob a denúncia de ter assassinado sua então companheira, Marineide Alves de Oliveira. Como o crime aconteceu em outubro de 2023, antes da Lei nº 14.994/2024, promulgada no mês de outubro do ano passado, o réu ainda vai responder por homicídio qualificado, com a qualificadora de feminicídio. Quem vai presidir a sessão é o juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

A Lei 14.994/2024 faz parte do ‘Pacote Antifeminicídio’ e trouxe mudanças significativas para a legislação. A principal novidade foi a tipificação autônoma do feminicídio, ou seja, agora o crime é tratado separadamente do homicídio qualificado, com penas mais severas, que variam de 20 a 40 anos de prisão. “No Direito Penal, não se pode retroagir, para prejudicar o réu. Nesse caso específico, o crime aconteceu um ano antes da lei ser publicada”, explicou o juiz Antônio Gonçalves.

Segundo o processo, no dia 7 de outubro de 2023, por volta das 4h, na Granja Maranata, situada na Rua Lírio da Paz, Bairro de Mangabeira, nesta Capital, o réu João da Cruz Neto, assassinou Marineide Alves a golpe de faca. “Na data do fato, João tinha ingerido bebidas alcoólicas e fez uso da substância entorpecente (cocaína) quando, em certo momento, iniciou-se uma discussão com a vítima, ocasião na qual ela afirmou que iria embora. Nesse instante, ele pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima, fatalmente, na altura do tórax”, revela parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Ainda segundo os autos, logo depois do crime, a Polícia Militar foi acionada, o réu preso em flagrante e a faca apreendida. Interrogado, João confessou a autoria criminosa. Ele disse que praticou o crime em razão de uma discussão, ocasião na qual a ofendida afirmou que sairia de casa, caracterizando, assim, a futilidade do delito. “O fato do denunciado assassinar sua companheira, prevalecendo-se da relação que mantinha com ela, sendo, portanto, o delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, caracteriza a qualificadora de feminicídio”, sustenta o MP.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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