Sousa/PB -
Perigo de acidentes

Prefeitura acionará a Justiça para telefônicas fazerem manutenção de pontos de conexão em via pública

A ação baseia-se na Lei Ordinária nº 13.549/2017 e no Código de Obras Municipal que dispõem, entre outros pontos, sobre serviços e obras em logradouros públicos e determina que os danos causados nas vias deverão ser reparados no prazo de 24 horas.

Da Redação Repórter PB

27/12/2024 às 09:15

Imagem Manutenção de pontos de conexão

Manutenção de pontos de conexão ‧ Foto: Reprodução

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A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Procuradoria-Geral do Município, acionará judicialmente empresas de telefonia que não fizerem a manutenção permanente de seus pontos de instalação e conexões existentes sobre as vias públicas.
 
Essas estruturas, danificadas pelo tempo de instalação e uso, ou pela ação de vândalos, têm potencializado os riscos de acidentes para pedestres e condutores de veículos, especialmente na região central da cidade e nas vias de grande movimento.
 
A ação baseia-se na Lei Ordinária nº 13.549/2017 e no Código de Obras Municipal que dispõem, entre outros pontos, sobre serviços e obras em logradouros públicos e determina que os danos causados nas vias deverão ser reparados no prazo de 24 horas.
 
De acordo com o Código de Posturas (em seu artigo 84 e parágrafos I a VI), pontos de telefonia estão entre os equipamentos que dependem de prévia autorização do Município para instalação em vias e passeios públicos, da mesma forma que caixas eletrônicos de bancos, hidrantes, esculturas e monumentos.
 
As empresas, no entanto, não precisam aguardar autorização do poder público para promover reparos de emergência em instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas ou qualquer outro serviço de infraestrutura urbana. É o que estabelece, no caso, o mesmo Código de Posturas, em seu artigo 81.
 
Os danos causados em ruas e passeios públicos estão passíveis de multa. De com Lei Ordinária nº 13.549/2017, em seu artigo 16, é de R$ 5 mil (cinco mil reais) a multa diária para quem “danificar a via pública ou logradouro e não iniciar sua recomposição em um prazo de vinte e quatro horas após a execução das obras”. Esse mesmo valor de multa aplica-se, também, para os casos de recomposição da via em desacordo com as normas técnicas específicas.
 
Saiba mais – O problema da falta de manutenção nos pontos de instalação e conexões telefônicas em vias públicas da Capital se arrasta há anos, desde quando a operação do serviço estava ainda sob responsabilidade da antiga Telemar, extinta em 2007 para dar lugar a Oi. Em abril de 2022, a Oi foi comprada pela Claro, a Tim e a Vivo, em uma negociação aprovada por unanimidade, em janeiro daquele ano, pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.

Fonte: Repórter PB

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