23/01/2025 às 08:35
Em uma decisão proferida nesta quarta-feira (22), a Justiça do Trabalho rejeitou a tentativa do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) de impedir a possibilidade de greve dos motoristas de ônibus na capital. A desembargadora Federal do Trabalho, Herminegilda Leite Machado, destacou que não houve comprovação de prejuízo significativo à população com a paralisação pontual realizada no dia 16 de janeiro.
O Sintur-JP havia solicitado uma tutela de urgência para suspender qualquer movimento grevista, alegando que o sindicato dos motoristas não teria cumprido os requisitos legais para deflagração da paralisação. No pedido, também foi apontada a ausência de comunicação prévia e de definição de frota mínima em circulação, o que, segundo as empresas, poderia causar prejuízos à população que depende do transporte público. A entidade solicitou, ainda, que fosse garantido o funcionamento de, pelo menos, dois terços da frota durante eventuais paralisações.
Na decisão, a desembargadora destacou que os motoristas realizaram apenas uma paralisação pontual no dia 16 de janeiro, sem impacto significativo para a população. Ela também argumentou que questões como a ausência de formalidades para a greve devem ser analisadas em um julgamento mais amplo do dissídio coletivo, e não por meio de decisões liminares.
O presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte da Paraíba, Ronne Nunes, comemorou a decisão, afirmando que a categoria segue buscando condições mais dignas de trabalho, incluindo reajustes salariais e melhorias nos benefícios.
Fonte: Repórter PB
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