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Justiça da Paraíba avalia suspensão condicional de Processo em caso de crime ambienta contra o Prefeito do Lastro

A denúncia, baseada no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, destaca que a gestão irregular de resíduos sólidos

Da Redação Repórter PB

24/07/2024 às 13:06

Imagem Dr. Johnson Abrantes, Athayde Diniz, e Dr. Homero de Sá Abrantes

Dr. Johnson Abrantes, Athayde Diniz, e Dr. Homero de Sá Abrantes ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisará na próxima sessão, marcada para o dia 24 de julho de 2024, uma denúncia de crime ambiental contra o atual prefeito do Lastro, Athaíde Gonçalves Diniz. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e acusa o prefeito de manter um lixão no município entre 2017 e 2020, em desacordo com as normas ambientais.

A denúncia, baseada no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, destaca que a gestão irregular de resíduos sólidos causou significativa degradação ambiental e riscos à saúde pública. A manutenção do lixão, segundo o Ministério Público, configurou um crime ambiental grave, com danos contínuos ao meio ambiente e à comunidade local.

Na sessão do dia 26 de junho de 2024, o desembargador Joás de Brito, autor de um pedido de vista, sugeriu a avaliação da suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Ele ressaltou que, com o afastamento do concurso formal pelo relator, deveriam ser considerados os critérios técnicos para a concessão dessa medida alternativa ao processo penal.

Conforme as informações checadas pelo Portal REPORTERPB, o parecer do Ministério Público, assinado pela procuradora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque, defende a manutenção da denúncia com base na materialidade das provas apresentadas. O documento aponta que há "indícios mais do que suficientes" de que o acusado cometeu o crime ambiental em questão.

Contudo, a procuradora também destacou que a suspensão condicional do processo não foi proposta anteriormente devido ao não atendimento dos requisitos objetivos previstos no artigo 89 da Lei nº 8.666/93. Ela argumentou que a pena mínima cominada ao delito, considerando a regra do artigo 70 do Código Penal, ultrapassa o limite de um ano.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPB tem reforçado a necessidade de um controle rigoroso das ações que degradam o meio ambiente. Em um caso recente, o TJPB decidiu que a continuidade das atividades ilícitas e a omissão em reparar o dano ambiental configuram um crime permanente, reforçando a responsabilidade dos gestores públicos na correta destinação dos resíduos sólidos.

No contexto do voto do relator, que imputou a prática do crime por omissão dolosa do agente, a análise da suspensão condicional do processo foi considerada cabível. Isso se deve aos pressupostos legais permissivos, conforme o artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, e à disposição da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão final sobre a concessão da suspensão condicional do processo agora está nas mãos do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que fará a avaliação na próxima sessão do pleno do TJPB. A resolução deste caso pode estabelecer precedentes importantes para a gestão ambiental em municípios paraibanos e a responsabilização de gestores públicos por crimes ambientais.

Os advogados que defenderam o Prefeito do Lastro, Dr. Athayde Diniz foram; Dr. Jhonson Abrantes e Dr. Romero de Sá Dantas de Abrantes

Fonte: Repórter PB

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