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indeferimento

Marizópolis: Justiça decide a favor de Júnior do Peixe e Janailza Dantas em caso de propaganda

O PSB alegou que a divulgação teve caráter eleitoreiro, configurando propaganda eleitoral antecipada

Da Redação Repórter PB

19/08/2024 às 08:09

Imagem Fórum Eleitoral de Sousa

Fórum Eleitoral de Sousa ‧ Foto: divulgação

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A 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Paraíba, julgou improcedente uma representação por propaganda eleitoral irregular movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Marizópolis contra Jerônimo Arlindo da Silva Júnior e Janailza Lopes Calado Dantas. O caso envolveu a divulgação, nas redes sociais dos representados, de imagens relacionadas à entrega de um trator e de uma van personalizada para atendimento odontológico, adquiridos em parceria com entidades que recebem recursos públicos.

O PSB alegou que a divulgação teve caráter eleitoreiro, configurando propaganda eleitoral antecipada, e pediu liminarmente a abstenção de tais atos e a remoção dos registros das redes sociais. No entanto, a liminar foi negada inicialmente.

Em sua defesa, Jerônimo Arlindo da Silva Júnior argumentou que a representação trazia pedidos indevidamente cumulados e que a ação carecia de litisconsorte passivo necessário. No mérito, ele afirmou que a divulgação foi uma forma de agradecimento aos parlamentares que ajudaram na aquisição dos bens, sem intenção de fazer propaganda eleitoral. Janailza Lopes Calado Dantas, por sua vez, reiterou os argumentos do primeiro representado e negou a ocorrência de propaganda irregular, ressaltou o Advogado, Dr. Felipe Mmorais que atuou na defesa do Processo.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela ausência de ilegalidade na conduta, apontando que não havia elementos claros de propaganda antecipada e que a divulgação se justificava pela relação dos representados com a aquisição dos veículos.

O juiz José Normando Fernandes, ao analisar o caso, destacou que não se verificou a prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme alegado pelo PSB. O magistrado mencionou que a divulgação de feitos como forma de promoção pessoal não necessariamente configura propaganda irregular, especialmente quando não há pedido explícito de votos ou menções diretas às eleições. A decisão reafirmou que a liberdade de expressão deve prevalecer em casos onde não se constata abuso ou intenção clara de influenciar a vontade do eleitor.

Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação, confirmando a decisão liminar de negar os pedidos do PSB. A sentença destaca a importância de distinguir entre promoção pessoal e propaganda eleitoral, reforçando que atos de divulgação de feitos públicos, sem referências explícitas a candidaturas ou votos, não configuram irregularidades eleitorais.

Fonte: Repórter PB

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