27/08/2024 às 16:01
A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, na Paraíba, decidiu pela improcedência de uma representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o pré-candidato Jerônimo Arlindo da Silva Júnior, de Marizópolis, acusando-o de realizar propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes, nesta sexta-feira (23), e representa uma significativa vitória para o candidato a vice-prefeito na chapa com Zé de Pedrinho, que poderá seguir com sua campanha sem restrições.
O PSB havia acusado Jerônimo de utilizar indevidamente as redes sociais para promover sua futura candidatura, mencionando o número do partido que será usado nas urnas durante o pleito. Segundo a legenda, mesmo sem um pedido explícito de voto, a referência ao número do partido configuraria uma tentativa de solicitação de apoio popular de forma antecipada, o que violaria as regras eleitorais.
Em outra acusação relacionada, o PSB também alegou que Júnior do Peixe teria incorrido em propaganda negativa extemporânea durante uma entrevista de rádio ao criticar o atual gestor municipal de Marizópolis, insinuando que suas ações seriam contrárias aos interesses da população. O partido argumentou que tais declarações, feitas antes do início oficial da campanha, poderiam influenciar indevidamente o eleitorado.
Em sua defesa, Jerônimo Arlindo, representado pelos advogados Lincoln Mendes Lima, e Dr. Felipe Morais afirmou que tanto a menção ao número do partido quanto as críticas ao atual prefeito se enquadravam dentro dos limites permitidos para a pré-campanha. Segundo o advogado, a simples menção ao número do partido não pode ser considerada propaganda irregular, uma vez que não houve pedido de voto, e as críticas ao gestor fazem parte do debate político legítimo.
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar as acusações, opinou pela normalidade das ações de Júnior do Peixe, destacando que a menção ao número do partido, isoladamente, não configura propaganda extemporânea e que as críticas ao atual prefeito não configuram abuso ou violação da honra pessoal do gestor. O parecer ministerial ressaltou a importância da liberdade de expressão no contexto democrático e afirmou que a interferência da Justiça Eleitoral nos debates políticos deve ser mínima, ocorrendo apenas em casos de flagrante excesso.
Ao proferir a sentença, o juiz José Normando Fernandes concordou com o parecer do Ministério Público, afirmando que as ações de Júnior do Peixe estavam dentro dos limites legais da pré-campanha. O juiz destacou que, embora a propaganda eleitoral seja um elemento crucial no processo democrático, o legislador e o Judiciário devem garantir que a disputa ocorra de forma equilibrada, coibindo apenas aquelas ações que violem explicitamente as regras eleitorais.
Além disso, o magistrado rejeitou a aplicação dos artigos 57-C e 57-D da Lei 9.504/97, que tratam da veiculação remunerada de propaganda na internet e de manifestações anônimas, afirmando que não há provas de que houve remuneração para a veiculação das declarações de Jerônimo ou que a propaganda tenha sido feita de forma anônima.
Com a decisão pela improcedência da representação, Jerônimo Arlindo da Silva Júnior está liberado para continuar sua campanha a vice-prefeito ao lado de Pedrinho sem sofrer sanções por propaganda antecipada, podendo seguir com seus preparativos eleitorais conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Fonte: Repórter PB
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