Sousa/PB -
decisão da 35a ZE

Justiça Eleitoral barra candidatura do Vereador Fábio Júnior em Marizópolis por condenação criminal

Em sua defesa, Fábio Júnior argumentou que a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a condenação suspenderia os efeitos

Da Redação Repórter PB

01/09/2024 às 22:19

Imagem Vereador, Fábio Júnior do Município de Marizópolis

Vereador, Fábio Júnior do Município de Marizópolis ‧ Foto: redes sociais

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A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa, Paraíba, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Fábio Júnior Alves de Andrade (PSB) ao cargo de vereador no município de Marizópolis/PB. A decisão foi tomada após uma impugnação apresentada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que alegou a inelegibilidade do candidato em razão de condenações criminais por decisão colegiada.

Fábio Júnior Alves de Andrade teve sua candidatura impugnada pelo PRB de Marizópolis/PB, sob a alegação de que ele foi condenado criminalmente por associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal). A impugnação foi fundamentada no art. 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade para candidatos condenados em segunda instância por crimes especificados.

Em sua defesa, Fábio Júnior argumentou que a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a condenação suspenderia os efeitos da decisão, o que afastaria sua inelegibilidade. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao pedido de registro de candidatura, sustentando que a condenação por órgão colegiado já configura a inelegibilidade, conforme a legislação vigente.

O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. José Normando Fernandes, ao analisar o caso, concluiu que a condenação em segunda instância é suficiente para gerar a inelegibilidade do candidato, mesmo com a pendência de recursos. Ele destacou que a Lei da Ficha Limpa visa garantir a moralidade no exercício de cargos eletivos e que a simples interposição de embargos não possui efeito suspensivo sobre a inelegibilidade.

Com base nos argumentos apresentados, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Fábio Júnior Alves de Andrade. A decisão reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mantendo a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância, mesmo que existam recursos pendentes de julgamento.

Em 2020, Fábio Júnior foi eleito com 194 votos da População de Marizópolis. No dia da posse, 1o de janeiro de 2021 estava recolhido a Colônia Penal Agrículo de Sousa. O Vereador tinha sido acusado por Associação ao Crime, e desde o dia 18 de dezembro de 2020 se encontrava recolhido aquela Unidade Prisional.

Ainda cabe recurso na decisão de primeira instância. 

Fonte: Repórter PB

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