Sousa/PB -
eleições 2024

Promotora Eleitoral recorre de decisão que deferiu candidatura de ex-prefeito de Marizópolis, Zé de Pedrinho

A promotora destaca ainda que a Justiça Eleitoral tem competência para avaliar a gravidade das irregularidades

Da Redação Repórter PB

09/09/2024 às 09:14

Imagem Zé de Pedrinho, candidato a prefeito das oposições em Marizópolis

Zé de Pedrinho, candidato a prefeito das oposições em Marizópolis ‧ Foto: divulgação

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A Promotora Eleitoral Fernanda Pettersen de Lucena, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, entrou com um recurso contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de José Lins Braga, ex-prefeito de Marizópolis, para as eleições municipais de 2024. A ação de impugnação foi proposta inicialmente por Lucas Gonçalves e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), baseando-se em irregularidades na gestão fiscal do então prefeito que, segundo o MPE, configuram ato de improbidade administrativa.

O motivo central do recurso são as contas do exercício de 2020, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e posteriormente reprovadas pela Câmara Municipal de Marizópolis. Entre as falhas apontadas pelo TCE, destacam-se a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral e ao Regime Próprio de Previdência Social. Segundo o órgão, as contribuições recolhidas foram significativamente inferiores ao valor devido, causando prejuízos ao erário.

O recurso argumenta que a decisão judicial anterior ignorou o fato de que a rejeição das contas de José Lins Braga decorreu de irregularidades insanáveis, que são caracterizadas como atos dolosos de improbidade administrativa, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. Segundo a promotora, embora o Tribunal de Contas tenha dado parecer favorável em outros anos da gestão, os problemas verificados em 2020 configuram dolo, o que justificaria a inelegibilidade do candidato.

A promotora destaca ainda que a Justiça Eleitoral tem competência para avaliar a gravidade das irregularidades e que não é necessária uma decisão judicial prévia reconhecendo improbidade administrativa para que a inelegibilidade seja decretada. O argumento principal é que a candidatura de José Lins Braga deveria ser indeferida, considerando que ele cometeu atos que comprometem a probidade administrativa.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) agora deverá se manifestar sobre o recurso, analisando os argumentos do Ministério Público Eleitoral e decidindo se mantém ou reforma a decisão de primeira instância que deferiu a candidatura de José Lins Braga.

Fonte: Repórter PB

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