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TCE-PB destaca irregularidades em Instituto de Previdência de Nazarezinho e requer ações imediatas

O TCE-PB identificou diversas áreas que necessitam de atenção e medidas corretivas por parte do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho

Da Redação Repórter PB

07/08/2024 às 14:01

Imagem Prefeitura de Nazerezinho

Prefeitura de Nazerezinho ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho, sob a gestão de Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro. A ação se baseia nos termos do artigo 71 da Constituição Federal de 1988 e do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com o intuito de prevenir possíveis comprometimentos na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da entidade.

O TCE-PB identificou diversas áreas que necessitam de atenção e medidas corretivas por parte do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho. Entre os principais pontos destacam-se:

Nomeações de Servidores: A entidade não pode nomear novos servidores para cargos cuja remuneração ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a vigência de um Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído por lei. É necessário verificar se há servidores com remuneração acima do teto do RGPS e, em caso de novas nomeações, providenciar um convênio de adesão a um plano de previdência complementar aprovado pela PREVIC.

Saldo de Disponibilidades: O saldo de disponibilidades do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em 30 de abril de 2024 é suficiente para cobrir apenas 7,27 folhas de pagamento de benefícios, indicando um possível risco de insolvência a curto prazo.

Relação Contribuintes/Beneficiários: A relação entre contribuintes do RPPS (servidores efetivos ativos) e beneficiários do regime (aposentados e pensionistas) é inferior a três, o que pode comprometer a sustentabilidade financeira do regime.

Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) Judicial: O RPPS e o ente federativo possuem um CRP judicial, o que pode indicar pendências ou irregularidades que necessitam de regularização.

Utilização do eSocial: A necessidade de utilização do sistema eSocial para garantir a conformidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Certificação de Dirigentes: O RPPS deve providenciar a certificação dos dirigentes das unidades gestoras, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, do comitê de investimentos e do responsável pela gestão das aplicações dos recursos.

Envio de Informações ao Ministério da Previdência Social: O RPPS e o ente federativo devem encaminhar todas as informações e documentos ao Ministério da Previdência Social nos prazos estabelecidos, conforme definido na legislação previdenciária federal.

O alerta do TCE-PB tem como objetivo orientar a gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho a adotar medidas preventivas ou corretivas para evitar comprometimentos futuros. A gestão do instituto deverá analisar os pontos destacados e implementar ações para corrigir as irregularidades e garantir a sustentabilidade financeira e a conformidade legal da entidade.

Fonte: Repórter PB

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