05/10/2024 às 15:21
Em recente sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foi emitido o Acórdão AC2-TC 01301/24, referente ao processo de Prestação de Contas Anuais (PCA) do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho, exercício 2021. O processo envolveu um Recurso de Reconsideração interposto por Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro, herdeiro do ex-gestor Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro, falecido em 29 de maio de 2023.
O recurso foi interposto contra o Acórdão AC2-TC 01213/23, que julgou irregular a prestação de contas de 2021 do instituto e aplicou uma multa pessoal de R$ 2.000,00 ao gestor falecido. Após análise, a 2ª Câmara decidiu, por unanimidade, pelo provimento parcial do recurso.
Sanada a irregularidade relativa à ausência da relação dos beneficiários que geraram compensação previdenciária.
Cancelamento da multa pessoal aplicada ao ex-gestor Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro, em razão de seu falecimento antes do trânsito em julgado da decisão.
Manutenção dos demais termos do Acórdão AC2-TC 01213/23, que inclui recomendações administrativas ao Instituto de Previdência.
O Tribunal considerou que, devido ao falecimento de Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro antes do trânsito em julgado, a multa não poderia ser transferida aos herdeiros, em concordância com o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, outras irregularidades apontadas, como a falta de adequação da legislação municipal e a ausência de certificação do gestor dos recursos, permanecem, o que justifica a manutenção parcial da decisão original.
Essa decisão do TCE-PB ressalta a importância de uma correta prestação de contas e o impacto de falhas administrativas nos institutos de previdência municipais. As recomendações e sanções, ainda que parcialmente ajustadas, visam garantir a conformidade com as legislações previdenciárias vigentes.
Fonte: Repórter PB
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