30/10/2024 às 09:40
A Promotoria de Justiça da Paraíba instaurou o Inquérito Civil nº 52/4° PJ - Sousa/2024, por meio da promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno, para apurar suposta prática de improbidade administrativa no processo de contratação de medicamentos pela Secretaria de Saúde do Município de Nazarezinho. A investigação teve origem em denúncia anônima e está centrada no Pregão Eletrônico nº 00042/2023, que resultou na contratação da Farmácia Bio Pharma, de propriedade de Raquel de Sousa Pereira Vale, irmã da tesoureira municipal, Francisca Débora de Sousa Pereira Vale.
A decisão de abrir a investigação foi embasada em diversas normas legais e princípios constitucionais que regulam a administração pública e coíbem a prática de nepotismo e fraudes licitatórias, especialmente em casos de possíveis conflitos de interesse. O Ministério Público, ao justificar a abertura do inquérito, destacou o art. 37 da Constituição Federal, que orienta a administração pública a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O órgão também mencionou o artigo 14 da Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021), que proíbe a participação de empresas cujos sócios possuam vínculos de parentesco com servidores públicos diretamente envolvidos na licitação.
De acordo com a denúncia, Raquel de Sousa Pereira Vale, sócia da Bio Pharma, teria obtido contratos para fornecimento de medicamentos, totalizando um montante de R$ 327.660,04 apenas em 2024. Além disso, há suspeitas de superfaturamento nos preços praticados pela empresa, que seriam destinados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para elucidar esses pontos, o Ministério Público requisitou uma perícia ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que deverá comparar os preços contratados com os valores de referência estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Caso as investigações confirmem os indícios de fraude, os envolvidos poderão responder por improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92. A sanção para este tipo de crime pode incluir a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e multa. Além disso, o prefeito Marcelo Batista Vale e os demais servidores investigados podem ser acionados judicialmente para reparar eventuais danos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
A contratação de empresas com vínculos de parentesco com servidores públicos pode configurar crime de responsabilidade e fraude em licitação, previstos tanto pela antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) quanto pela nova (Lei nº 14.133/2021). A promotoria já expediu ofício à Junta Comercial da Paraíba solicitando os registros de alterações contratuais da Bio Pharma, a fim de verificar se houve modificações no quadro societário da empresa para mascarar irregularidades durante o processo licitatório.
Os citados no Inquerito ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
Fonte: Repórter PB
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