05/11/2024 às 16:59
Sousa/PB - Na última decisão da 6ª Vara Mista de Sousa, o Ministério Público da Paraíba obteve uma decisão favorável em ação civil pública, obrigando o município de Nazarezinho a fornecer um suplemento alimentar especializado, o Leite Novamil Rice 400g, essencial para a saúde de uma criança de menos de um ano diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).
A ação foi motivada pela necessidade urgente de atendimento médico contínuo para a infante, que depende desse tipo de leite para sua alimentação. Segundo o MP-PB, a família da criança não possui condições financeiras para arcar com o custo elevado do produto, estimado em oito latas por mês. O órgão enfatizou que a falta de assistência por parte do Poder Público em fornecer o suplemento coloca em risco a saúde e a vida da criança, o que motivou a medida judicial.
Conforme documentos analisados pelo Portal REPORTERPB, da decisão, o juiz, Dr. Bernardo Antônio da Silva Lacerda reforçou a importância da judicialização de demandas de saúde, especialmente para casos de medicamentos e alimentos específicos que, apesar de essenciais, não estão sempre disponíveis nos protocolos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Citando a Lei nº 8.080/90, que assegura a assistência terapêutica integral, o juiz observou que, embora o SUS mantenha listas de medicamentos e insumos, existe uma responsabilidade solidária dos entes federados em prover tratamentos essenciais e urgentes.
A decisão também mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a responsabilidade solidária entre os entes federados no fornecimento de medicamentos e alimentos essenciais à saúde. No caso da criança de Nazarezinho, ficou estabelecido que cabe ao município prover o alimento Novamil Rice, uma vez que este suplemento consta nos protocolos clínicos do SUS para a condição de alergia alimentar.
A documentação anexada ao processo confirma a condição de hipossuficiência da família, incluindo o benefício do Bolsa Família e a isenção de imposto de renda, comprovando a incapacidade financeira para a aquisição do suplemento sem auxílio estatal. Diante disso, o juiz deferiu a antecipação da tutela e estabeleceu uma multa cominatória para garantir o cumprimento da decisão, salientando que o alimento é imprescindível para a saúde e o desenvolvimento seguro da criança.
Fonte: Repórter PB
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