Sousa/PB -
Termo de Ajustamento de Conduta

Segundo acordo com Cagepa soluciona impasse no pagamento de contas de água e esgoto de mais um residencial em João Pessoa

Pacto prevê parcelamento de contas pendentes, hidrômetros individuais e inclusão das famílias na tarifa social nos seis primeiros meses do acordo

Por Redação do Reporterpb

04/07/2022 às 19:11

Imagem Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa)

Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) ‧ Foto: Divulgação

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Mais um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para regularizar a medição e o pagamento do consumo de água em residenciais construídos pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em João Pessoa (PB). O compromisso com o Ministério Público Federal (MPF), firmado pela Cagepa, Governo do Estado da Paraíba e pelos condôminos do residencial Colinas de Gramame VII, em 10 de junho de 2022, soluciona o pagamento das contas atrasadas de água e esgoto, no período de novembro de 2017 a junho de 2022. O documento também prevê a individualização das faturas de consumo de água do condomínio e a inclusão das famílias na tarifa social. Acordo semelhante foi feito em maio de 2022 para o residencial Colinas do Gramame VI.

Nos seis primeiros meses de vigência do TAC, a Cagepa cobrará de cada apartamento, já com a leitura individualizada, apenas o valor da tarifa social, de R$ 11,62, somado ao valor do parcelamento do débito das contas em atraso, que é de R$ 30,00. O valor mensal total cobrado de cada unidade nesse período será R$ 41,62, independentemente do consumo efetivo registrado nos hidrômetros e na área comum do condomínio.

Todo o débito pendente do condomínio (de novembro de 2017 a junho de 2022) será cobrado nas faturas mensais, em 244 parcelas fixas de R$ 30,00 para cada unidade habitacional. Após os seis primeiros meses, a cobrança da Cagepa será feita com base no consumo mensal registrado no hidrômetro individual de cada apartamento, acrescido do valor do parcelamento da dívida (R$ 30,00). O débito do condomínio é de R$ 1.405.633,04.

Hidrômetros individuais – A Cagepa instalará os hidrômetros individuais das 192 unidades habitacionais do residencial e garantirá a qualidade da água fornecida até o ponto de entrega, que é o hidrômetro mestre, localizado na entrada do condomínio. A companhia de água também apresentará cronograma de instalação e substituição de hidrômetros que estejam em desacordo com as especificações técnicas.

O cadastramento das ligações e início do faturamento individualizado serão condicionados à apresentação da documentação e informações mínimas necessárias para identificação do responsável legal da unidade consumidora.

Tarifa social – A Cagepa incluirá os condôminos automaticamente na tarifa social, sem necessidade de comprovação dos requisitos de adesão ao benefício. A validade do cadastramento na tarifa social será de um ano e, após esse período, os condôminos deverão procurar o atendimento para renovação do benefício. Ao final do período de carência de seis meses previstos no TAC, os consumos acima da tarifa mínima de 10 metros cúbicos serão faturados integralmente na tarifa padrão, conforme a cobrança tarifária vigente aprovada pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba.

Obrigações dos condôminos – O compromisso assumido pelos moradores é garantir o livre acesso das equipes da Cagepa para as ações de manutenção e comerciais como corte, leitura, religação, movimentação de hidrômetros e fiscalização, por exemplo. Caso os servidores da Cagepa não consigam entrar no condomínio para fazer as leituras individuais, o consumo será faturado pela média do consumo dos últimos seis meses.

As fiscalizações serão realizadas apenas nos hidrômetros individualizados e os condôminos ficarão responsáveis pelos desvios internos que porventura ocorrerem. Se houver desperdícios de água, seja por vazamentos na rede de distribuição interna ou por desvio antes dos hidrômetros dos apartamentos, os vazamentos serão registrados no hidrômetro mestre e o consumo será rateado nas contas individualizadas no condomínio, assim como o consumo da área comum do residencial.

Também será responsabilidade do condomínio a operação e manutenção da elevatória de água ou de esgoto no interior do residencial.

O Ministério Público Federal acompanhará e fiscalizará o cumprimento das cláusulas do TAC, podendo requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações firmadas no compromisso. O MPF também pode atuar de ofício ou por provocação da comissão de acompanhamento do TAC, de outros órgãos públicos, entidades civis, conselhos ou de qualquer cidadão.

Origem do débito - O residencial Colinas de Gramame VII possui um débito de R$ 1.405.633,04 com a Cagepa, valor referente às contas de água e esgoto em atraso desde novembro de 2017, ano em que os apartamentos foram entregues às famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. O débito é proveniente da leitura geral, única, de macromedidores, visto que, desde a inauguração, o residencial não tem hidrômetros individuais em cada unidade habitacional, problema que fez as famílias buscarem o MPF, ainda em 2017, para solucionar o caso.

Desde então, várias reuniões foram realizadas na sede do Ministério Público, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000685/2020-59, onde se discutiu a forma como seriam cobradas as faturas de consumo de água vencidas e não pagas pelos condôminos, e a necessidade das leituras serem feitas em hidrômetros individuais, permitindo a cobrança individualizada de cada apartamento. As discussões resultaram na formulação do TAC, que fixou obrigações para a Cagepa e para os condôminos.

Minha Casa Minha Vida – O residencial Colinas de Gramame VII foi construído com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Na formulação das cláusulas do TAC, foi considerado que as moradias construídas no âmbito desse programa devem atender, prioritariamente, famílias residentes em áreas de risco ou em áreas insalubres; famílias em que as mulheres são responsáveis pela unidade familiar e famílias com pessoas com deficiência, com renda mensal de até R$ 1.600,00, como é o caso dos condôminos do Colinas de Gramame VII.

Fonte: Ascom/MPF

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