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reforma agrária

Famílias de assentamento no Agreste paraibano recebem títulos provisórios

Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do PNRA, o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório

Da Redação Repórter PB

17/08/2022 às 16:11

Imagem Reforma Agrária no Estado da Paraíba. Famílias beneficiadas

Reforma Agrária no Estado da Paraíba. Famílias beneficiadas ‧ Foto: divulgação

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Famílias do assentamento Campos, no município de Salgado de São Félix, no Agreste paraibano, receberam, nesta quarta-feira (17), 98 Contratos de Concessão de Uso (CCUs). Os documentos transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas de apoio à agricultura familiar.
 
A área de reforma agrária está a cerca de 90 quilômetros da capital paraibana e foi criada pelo Incra em 1998 com 3.571 mil hectares e capacidade para 130 famílias de trabalhadores rurais.

As famílias assentadas em Campos que não receberam os títulos nessa quarta-feira terão acesso ao documento após a resolução de pendências burocráticas.


Títulos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de CCUs ou de Domínio (TDs), instrumentos que asseguram o acesso à terra.

Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do PNRA, o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório, assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a outras políticas de apoio à agricultura familiar.

O TD é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo e serão registrados pelo Incra em cartório, sem qualquer custo para os agricultores do assentamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 97, de 17 de dezembro de 2018.

É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 parcelas anuais.

Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.
      

Fonte: Kalyandra Vaz

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