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Lucena

Ex-Prefeito de Lucena tem débito dividido pelo Tribunal de Contas em dez suaves parcelas

O Relator, na Decisão Singular DS1 TC 00035/22, concedeu o parcelamento requerido o pedido feito pelo Marcelo Sales de Mendonça

Da Redação Repórter PB

31/10/2022 às 20:30

Imagem Ex-prefeito de Lucena no litoral da Paraíba

Ex-prefeito de Lucena no litoral da Paraíba ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado não é crediário, mas concedeu pedido de parcelamento de dívida de R$ 1.400,00 mil em 10 parcelas ao ex-prefeito, Marcelo Sales de Mendonça.

A mesma decisão foi para Marcone Dantas da Silva, ex-gestor do RPPS de Lucena em dívida provida de multa no valor de R$ 1 mil. 

Entendenda o caso

Em 16/06/2022 o ex-prefeito, Marcelo Sales de Mendonça, por meio seu advogado, Francisco Carlos Meira da Silva, apresentou comprovante nos autos do recolhimento de R$ 600,00 (seiscentos reais) e pedido de parcelamento do restante (R$1.400,00) da multa que lhe foi imposta.

O Relator, na Decisão Singular DS1 TC 00035/22, concedeu o parcelamento requerido o pedido feito pelo Marcelo Sales de Mendonça, em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o equivalente a 5,66 UFR/PB, observando que cada parcelamento deferido com início no final do mês imediato àquele em que for publicada a decisão singular no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.


Em 26/07/22, o ex-prefeito Marcone Dantas da Silva formulou pedido de parcelamento da  multa a ele aplicada em 10 parcelas de R$ 100,00.

Considerando os dispostos nos artigos 207, 208, 210 e 211 do Regimento Interna deste Tribunal, o Relator decide deferir o pedido feito pelo Sr. Marcone Dantas da Silva, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), o equivalente a 1,6 UFR/PB, observando que cada parcelamento deferido começará a ser recolhido no final do mês imediato àquele em que for publicada a decisão singular no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Ressaltando ainda que, o não recolhimento de uma das parcelas do débito implica, automaticamente, no vencimento antecipado das demais e  na obrigação de execução imediata do total do débito, pela autoridade competente. Cada parcela será atualizada na data do seu recolhimento pelo correspondente órgão arrecadador, estadual ou municipal.

 

Fonte: Repórter PB

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