31/10/2022 às 20:30
O Tribunal de Contas do Estado não é crediário, mas concedeu pedido de parcelamento de dívida de R$ 1.400,00 mil em 10 parcelas ao ex-prefeito, Marcelo Sales de Mendonça.
A mesma decisão foi para Marcone Dantas da Silva, ex-gestor do RPPS de Lucena em dívida provida de multa no valor de R$ 1 mil.
Entendenda o caso
Em 16/06/2022 o ex-prefeito, Marcelo Sales de Mendonça, por meio seu advogado, Francisco Carlos Meira da Silva, apresentou comprovante nos autos do recolhimento de R$ 600,00 (seiscentos reais) e pedido de parcelamento do restante (R$1.400,00) da multa que lhe foi imposta.
O Relator, na Decisão Singular DS1 TC 00035/22, concedeu o parcelamento requerido o pedido feito pelo Marcelo Sales de Mendonça, em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o equivalente a 5,66 UFR/PB, observando que cada parcelamento deferido com início no final do mês imediato àquele em que for publicada a decisão singular no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Em 26/07/22, o ex-prefeito Marcone Dantas da Silva formulou pedido de parcelamento da multa a ele aplicada em 10 parcelas de R$ 100,00.
Considerando os dispostos nos artigos 207, 208, 210 e 211 do Regimento Interna deste Tribunal, o Relator decide deferir o pedido feito pelo Sr. Marcone Dantas da Silva, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), o equivalente a 1,6 UFR/PB, observando que cada parcelamento deferido começará a ser recolhido no final do mês imediato àquele em que for publicada a decisão singular no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Ressaltando ainda que, o não recolhimento de uma das parcelas do débito implica, automaticamente, no vencimento antecipado das demais e na obrigação de execução imediata do total do débito, pela autoridade competente. Cada parcela será atualizada na data do seu recolhimento pelo correspondente órgão arrecadador, estadual ou municipal.
Fonte: Repórter PB
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