Sousa/PB -
Recursos

Estado da Paraíba destina mais de R$ 8 milhões para pagamento do Garantia-Safra a agricultores de 135 municípios

Ao total, foram disponibilizados R$ 58,2 milhões para o pagamento do Garantia-Safra no estado.

Da Redação Repórter PB

18/04/2024 às 15:15

Imagem Mais de R$ 8 milhões para pagamento do Garantia-Safra a agricultores de 135 municípios

Mais de R$ 8 milhões para pagamento do Garantia-Safra a agricultores de 135 municípios ‧ Foto: Daniel Alexandre/RepórterPB

Tamanho da fonte

O Governo da Paraíba destinou mais de R$ 8,5 milhões de contrapartida para o pagamento do Garantia-Safra, que vai beneficiar 48.527 agricultores familiares que tiveram perda de safra comprovada e aderiram ao programa, abrangendo 135 municípios paraibanos. Eles receberão, a partir deste mês, o benefício no valor de R$ 1.200.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Governo federal, e ocorre em parceria com o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (Seafds) e prefeituras municipais. O programa foi criado para assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de cidades sistematicamente sujeitas à perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico. Ao total, foram disponibilizados R$ 58,2 milhões para o pagamento do Garantia-Safra no estado.

Para consultar se irá receber o benefício, o agricultor deve acessar o site oficial do programa, por meio do link https://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmConsultarBeneficiario.aspx#  e preencher os campos em branco com os dados solicitados, o CPF e a safra regente, no caso 2022/2023. Caso o benefício tenha sido aceito, as informações sobre valores e datas de pagamento serão disponibilizadas na tela.

Em caso de dúvidas, o agricultor deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura de seu município.

Municípios com perda comprovada - A lista de municípios selecionados foi divulgada por meio das portarias nº 127, de 14 de março de 2024 e nº 139, de 16 de abril de 2024, do SAF/MDA, e levou em consideração os índices do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.