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Déficit atuarial e ausência de compensação previdenciária: TCE-PB alerta Instituto de Previdência de Bananeiras

O alerta emitido pelo TCE-PB serve como uma medida preventiva, destacando a importância de uma gestão financeira e orçamentária

Da Redação Repórter PB

07/08/2024 às 17:25

Imagem Tribunal de Contas da Paraíba

Tribunal de Contas da Paraíba ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta ao Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (IBPEM), sob a gestão de Allyson Henrique Andrade de Oliveira. A medida visa prevenir compromissos na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do instituto, conforme o relatório de acompanhamento da gestão.

Nomeação de Servidores: O IBPEM deve verificar se há servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Novas nomeações para esses cargos só podem ocorrer com a adesão prévia a um plano de previdência complementar aprovado pela PREVIC.

Compensação Previdenciária: O alerta destaca a ausência de registro de receita de compensação previdenciária no período analisado, recomendando medidas para sua arrecadação.

Déficit Orçamentário: O RPPS está em situação deficitária em relação à execução orçamentária no primeiro quadrimestre de 2024. Medidas devem ser adotadas para evitar um déficit ao final do exercício.

Saldo de Disponibilidades: O saldo de disponibilidades em 30/04/2024 é inferior ao registrado no início do exercício, suficiente para cobrir apenas 0,30 folhas de pagamento de benefícios.

Relação Contribuintes/Beneficiários: A relação entre servidores efetivos ativos (contribuintes) e beneficiários do regime (aposentados e pensionistas) é inferior a três.

Déficit Atuarial: O regime apresenta um déficit atuarial, necessitando de medidas para sua amortização.
CRP Judicial: O RPPS/ente federativo possui Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) judicial.
eSocial: Há a necessidade de utilização do sistema eSocial.

Certificação de Dirigentes: É necessário certificar os dirigentes das unidades gestoras, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e do comitê de investimentos, além do responsável pela gestão das aplicações dos recursos.

Envio de Informações: O ente/RPPS deve encaminhar ao Ministério da Previdência Social todas as informações e documentos obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos pela legislação previdenciária federal.

O alerta emitido pelo TCE-PB serve como uma medida preventiva, destacando a importância de uma gestão financeira e orçamentária responsável e eficiente no Instituto Bananeirense de Previdência Municipal.

Fonte: Repórter PB

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