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Investigação

Operação Abate: Gaesf analisa materiais e busca recuperar prejuízo aos cofres públicos

Empresário preso durante a força-tarefa teve bens aprendidos e contas bloqueadas por determinação judicial.

Da Redação Repórter PB

17/09/2024 às 13:15

Imagem Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do Estado da Paraíba (Gaesf)

Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do Estado da Paraíba (Gaesf) ‧ Foto: Divulgação

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A Operação Abate, realizada na segunda-feira (16/09), nos municípios de Alagoa Grande, Cabedelo e João Pessoa, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do Estado da Paraíba (Gaesf), resultou na prisão de um empresário e na apreensão de veículos, equipamentos, valores e outros materiais. A força-tarefa teve o objetivo de desarticular um esquema criminoso de fraude fiscal estruturada, por meio da venda de frangos, que teria causado um prejuízo de, aproximadamente, R$ 30 milhões aos cofres públicos do Estado. Após a operação, iniciou a análise do material apreendido e a busca pela recuperação dos valores desviados.

A investigação foi conduzida pelo Gaesf – composto pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária; pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Gerência de Combate à Fraude Fiscal; pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB); e pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária – e teve o apoio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado(Dracco) e do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil da Paraíba(GOE). A operação contou com a participação de 40 agentes desses órgãos.

Flagrante e interdição

De acordo com a promotora de Justiça do MPPB, Renata Luz, além de crime contra a ordem tributária, a investigação aponta indícios de lavagem de dinheiro. “Durante o cumprimento do mandado de prisão contra o empresário, em Cabedelo, que foi expedido pelo juiz de Alagoa Grande, foi lavrado um auto de prisão em flagrante, uma vez que quando o investigado foi preso, ele portava irregularmente uma arma de fogo de uso restrito. Quando chegamos em um dos pontos onde foi cumprido um mandado de busca e apreensão, verificamos que havia uma situação muito precária de criação de frangos, para abate e venda. Chamamos os órgãos estadual e municipal de Vigilância Sanitária que fizeram a interdição do local”, relatou a promotora.

Faturamento em nome de morto

De acordo com o gerente de Combate à Fraude Fiscal da Sefaz-PB, Francisco Cirilo, a empresa que teria causado a fraude fiscal já havia sido autuada. Mais de 90% do seu faturamento era para CPFs, ou seja, em nome de pessoas físicas. “A empresa vendia sem nota fiscal nas cidades da Região Metropolitana de João Pessoa e de Campina Grande, e tentava regularizar as operações faturando para a CPF, sem que as pessoas donas desses CPFs tivessem conhecimento. Havia até CPF de defunto com faturamento de R$ 4 milhões. Vamos identificar quais empresas participavam do esquema criminoso de sonegação, inclusive de CPFs", disse.

Denúncia espontânea

Contudo, antes da convocação dessas empresas que negociaram de forma fraudulenta com essa avícola de Alagoa Grande, o Gaesf, segundo Cirilo, oportuniza aos empresários que façam a sua denúncia espontânea ao Núcleo de Combate de Sonegação Fiscal, em João Pessoa. Essa denúncia pode, inclusive, atenuar possível pena ou evitar uma ação penal contra a ordem tributária.

Apreensões e bloqueio de bens

Nos mandados de busca e apreensão, foram apreendidos arma e munição (que estavam com o empresário preso), computadores, smartphones, documentos e o sistema de operação da empresa (que serão analisados na investigação), cheques e valores em dinheiro, além de cinco veículos, sendo quatro caminhões e uma carreta (por determinação judicial para tentar recuperar parte dos tributos desviados). Além disso, foi determinado o bloqueio de bens desse empresário e contas bancárias.

Crimes cometidos

Além de crime contra a ordem tributária, o esquema aponta para possível prática de lavagem de capitais. A soma máxima das penas previstas para os delitos investigados (Artigo 1º da Lei nº 8.137/90 e Artigo 1º, §1º e 2º, da Lei nº 9613/98) pode totalizar 15 (quinze) anos de reclusão.

Fonte: Repórter PB

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