Sousa/PB -
Justiça

Violência doméstica: mantida condenação de homem por lesão corporal

A sentença imposta foi de seis meses de detenção, conforme o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Da Redação Repórter PB

26/09/2024 às 13:15

Imagem Condenação de um homem pelo crime de lesão corporal

Condenação de um homem pelo crime de lesão corporal ‧ Foto: Reprodução

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal em um caso de violência doméstica. A sentença imposta foi de seis meses de detenção, conforme o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Segundo os autos, o crime ocorreu na residência da vítima, localizada no Sítio Palmeiral, zona rural de Alhandra. O réu atacou a vítima com vários golpes de faca peixeira nos braços e no peito. O laudo pericial confirmou que as lesões foram provocadas por um instrumento perfurocortante nos membros superiores e nas mamas.

A vítima relatou que conviveu com o agressor por cerca de dois anos, mas decidiu encerrar o relacionamento devido ao comportamento agressivo do acusado, agravado pelo consumo excessivo de álcool. Ao expressar o desejo de terminar a relação, o acusado, enfurecido, atacou-a com uma faca, atingindo seus braços e peito antes de fugir.

Durante o julgamento do processo nº 0000555-90.2019.8.15.0411, o desembargador Saulo Benevides, relator do caso, destacou que os depoimentos da vítima, tanto na fase policial quanto na judicial, foram coerentes e consistentes com as demais provas do processo. Ele ressaltou que as declarações da vítima foram firmes e confiáveis, sem qualquer indício de que ela tivesse intenção de prejudicar o réu, o que reforçou a credibilidade de seu testemunho.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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