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Danos Morais

Empresa de próteses de silicone deve indenizar cliente por rompimento do produto

Da decisão cabe recurso.

Da Redação Repórter PB

27/09/2024 às 13:50

Imagem Indenização a cliente por rompimento do produto

Indenização a cliente por rompimento do produto ‧ Foto: Reprodução

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Uma empresa fabricante de prótese de silicone foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em virtude da ruptura do produto. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802194-25.2021.8.15.2001, oriunda da 8ª Vara Cível da Capital.

Segundo consta dos autos, houve rompimento inesperado da prótese mamária de silicone, que acarretou inflamação no local e desprendimento de resquícios químicos no corpo da autora, não lhe restando outra alternativa senão a remoção emergencial do produto.

"A prova documental, incluindo relatórios médicos e exames, comprova o rompimento da prótese antes do término da garantia e a ausência de causas externas que justificassem o defeito, caracterizando falha no produto", afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.

Ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização, que na primeira instância foi de R$ 8 mil. "Entendo que o valor da indenização fixada comporta majoração para R$ 20 mil como forma justa de compensar a parte autora pelos danos sofridos, nos termos do artigo 944 do Código Civil, satisfazendo-se, ainda, o caráter pedagógico da imposição", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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