23/11/2024 às 09:20
O prefeito de Junco do Seridó, Kleber Fernandes de Medeiros, foi intimado a acompanhar a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), marcada para o dia 22 de novembro de 2024, na qual será julgada a prestação de contas do exercício financeiro de 2020. O processo, que tramita sob o número 01340/22, é resultado de uma inspeção especial que identificou irregularidades graves em licitações e contratos realizados durante a sua gestão anterior.
A análise do TCE-PB abrange a Tomada de Preços nº 03/2020, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2020, e a Dispensa de Licitação nº 03/2020. Os documentos referem-se à aquisição de materiais e serviços para pavimentação de vias públicas no município. Contudo, a auditoria apontou diversas falhas que comprometem a legalidade e a transparência dos procedimentos.
Entre as falhas constatadas estão:
Ausência de Documentos Comprobatórios: Não foram apresentados documentos que atestem a regularidade da empresa contratada, violando os requisitos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Falta de Publicação do Contrato: Não há comprovação de que o contrato foi publicado nos meios oficiais exigidos, prejudicando a publicidade e o controle social.
Ausência de Projeto Básico e Executivo: Os projetos necessários para a execução das obras de pavimentação não foram apresentados, comprometendo a fiscalização e o acompanhamento da execução.
Discrepância em Planilhas: Houve divergência entre os quantitativos de materiais adquiridos e os serviços contratados.
Pagamentos Antecipados: Foram realizados pagamentos integrais à Construtora HS, mesmo com serviços ainda não concluídos, configurando dano ao erário.
O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela irregularidade dos procedimentos licitatórios e dos contratos resultantes. Em parecer técnico, recomendou a aplicação de multa ao gestor responsável, além da determinação de prazo para que a atual gestão apresente documentação pendente, como o Termo de Recebimento da Obra e registros fotográficos assinados por engenheiro civil.
O MPC também recomendou que, em futuras contratações, a Prefeitura observe rigorosamente os princípios da Administração Pública, como legalidade, eficiência e publicidade, para evitar reincidência de falhas.
Se as irregularidades forem confirmadas, Kleber Fernandes poderá ser penalizado com multa, além de enfrentar sanções administrativas e judiciais por improbidade administrativa e dano ao erário. O julgamento do TCE-PB será decisivo para determinar a extensão das responsabilidades e as medidas corretivas a serem tomadas pelo município.
Fonte: Repórter PB
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