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Pirpirituba

Remuneração de presidente da Câmara de Pirpirituba entra em debate no TCE-PB

No entendimento do MPC, embora a questão da remuneração não esteja totalmente em conformidade com a Carta Magna

Da Redação Repórter PB

23/11/2024 às 08:47

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Imagem Câmara Municipal de Pirpirituba

Câmara Municipal de Pirpirituba ‧ Foto: divulgação

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O presidente da Câmara Municipal de Pirpirituba, vereador João Carlos Castro Simões, foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para acompanhar, no próximo dia 22 de novembro, o julgamento da prestação de contas do exercício financeiro de 2023. A análise do Ministério Público de Contas (MPC) já se posicionou favoravelmente à regularidade das contas, mesmo diante de questionamentos relacionados ao subsídio recebido pelo chefe do Legislativo municipal.

Segundo o relatório do órgão técnico analisado pelo Portal REPORTERPB, não foram detectadas falhas significativas na gestão do vereador, nem desrespeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A única ressalva apontada diz respeito a um possível excesso no subsídio recebido pelo presidente da Câmara, em relação aos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Apesar disso, o parecer do procurador Manoel Antônio dos Santos Neto destacou que o cálculo dos subsídios do presidente da Câmara segue precedentes consolidados pelo próprio TCE-PB, alinhados ao teto remuneratório de 75% do valor recebido pelo presidente da Assembleia Legislativa estadual, incluindo verbas indenizatórias e adicionais.

No entendimento do MPC, embora a questão da remuneração não esteja totalmente em conformidade com a Carta Magna, o histórico de decisões do Tribunal favorece a manutenção da prática até que novas jurisprudências sejam estabelecidas. Por essa razão, foi descartada qualquer aplicação de sanção pecuniária ou reprovação das contas do vereador João Carlos Simões.

Outro ponto destacado no parecer é a ausência de outras irregularidades nas contas do Legislativo municipal em 2023, o que reforça a expectativa de julgamento pela regularidade. “Não cabe aplicar sanção a gestor que age em harmonia com precedentes do TCE-PB”, pontuou o procurador em seu relatório.

O julgamento do processo será acompanhado de perto, dada sua relevância não apenas para a gestão municipal de Pirpirituba, mas também para o entendimento das diretrizes sobre remuneração de parlamentares nas esferas legislativas municipais.

Fonte: Repórter PB

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