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Sentença

Estado deve garantir direito de candidato a novo teste físico em concurso da Polícia Civil

A decisão de 1º Grau determinou que o candidato realizasse novo teste físico, considerando sua limitação física e adotando parâmetros utilizados em outros concursos da carreira policial para pessoas com deficiência.

Da Redação Repórter PB

28/11/2024 às 13:50

Imagem Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao Agravo Interno nº 0806455-51.2023.8.15.0000 interposto pelo Estado da Paraíba objetivando reverter a determinação para que um candidato com deficiência fosse submetido a um novo teste de avaliação física (TAF) adaptado, com critérios adequados à sua condição.

O candidato, portador de escoliose congênita (CID 10 Q76.3), participou do concurso público da Polícia Civil para o cargo de perito criminal. Durante o processo seletivo, foi submetido ao TAF com os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos da ampla concorrência, o que resultou na sua reprovação.

A decisão de 1º Grau determinou que o candidato realizasse novo teste físico, considerando sua limitação física e adotando parâmetros utilizados em outros concursos da carreira policial para pessoas com deficiência.

Em sua contestação, o Estado da Paraíba argumentou que a decisão violava o princípio da vinculação ao edital e a isonomia entre os candidatos. O pedido era para que o Agravo de Instrumento fosse desprovido e mantida a reprovação do candidato.

O desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, rejeitou os argumentos do Estado, destacando que o tratamento igualitário, sem considerar a adaptação razoável para candidatos com deficiência, pode ser inconstitucional.

Em seu voto, o relator afirmou: “proceder com o teste de avaliação física nos mesmos moldes aplicados aos candidatos sem qualquer limitação é, sem sombra de dúvidas, limitar o acesso dos candidatos com deficiência às demais fases do certame. Tal circunstância só pode ser excetuada quando a atribuição do cargo em si exija esforço físico”.

Ele destacou que, enquanto cargos operacionais podem justificar maior rigor físico, funções burocráticas, como a de perito criminal, não demandam o mesmo desempenho físico. A decisão também foi embasada no entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que proíbe a aplicação de critérios genéricos em provas físicas para candidatos com deficiência sem justificativa funcional.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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